Conforme já anunciado anteriormente, o tão esperado dia do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema STF nº 118 chegou. A expectativa era grande acerca do resultado, mas o STF decidiu ainda suspender e adiá-lo sem data definida.
No entanto, tivemos importantes avanços. Como sabemos o debate acerca da legalidade da inclusão do ISS (imposto municipal) na base de cálculo do PIS e da COFINS já é bem antigo. O julgamento já havia se iniciado em 2021 e, depois dos votos proferidos na data de ontem, há indicativos de que possa advir resultado favorável ao contribuinte.
A questão que preocupa é a modulação de efeitos, que virá certamente. Já foi, inclusive, proposta pelo voto do Ministro André Mendonça, onde sugeriu efeitos prospectivos da decisão favorável para a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando os valores ainda não recolhidos ou não convertido em renda.
Então, a modulação pode ser definida no próximo julgamento ou ainda em embargos de declaração posterior.
Diante disto, para maior segurança do contribuinte, importante ajuizar a ação e aguardar os “próximos capítulos”!
Como está o placar até o momento
A análise estava parada, iniciada em 2020, depois do início de julgamento virtual em 2021, foi retirado de pauta por um pedido de destaque do Ministro Luiz Fux e não movimentou mais. Mas o caso é acompanhado com grande interesse, visto que a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/Cofins pode gerar uma economia relevante aos contribuintes.
Abaixo, listamos o placar da votação até o momento. O voto de desempate será proferido pelo Ministro Luiz Fux, assim que definida a nova data para a retomada do julgamento.
No entanto, o Ministro Fux já proferiu voto favorável ao contribuinte no Tema 69, a Tese do Século, que excluiu o ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins. Portanto, há a expectativa de que o ISS também seja retirado da base dessas contribuições.
Contra a inclusão do ISS na base de cálculo:
- Celso de Mello (Relator)
- Ricardo Lewandowski
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- André Mendonça
A favor da inclusão do ISS na base de cálculo:
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Gilmar Mendes
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A MSH Advogados acompanha sempre os julgamentos que afetam os contribuintes e, sobretudo, os interesses de seus clientes.
Por isso, em razão da possibilidade de modulação temporal de efeitos na exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/Cofins, nos colocamos à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca do tema.
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