Em decisão que contraria o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) manteve a tributação da contribuição previdenciária sobre os planos de Stock Option.
O julgamento, que ocorreu na última quarta-feira, 4 de dezembro de 2024, evidenciou a divergência entre o posicionamento do STJ e a postura administrativa adotada pelo CARF em relação à natureza jurídica dessa prática.
Divergência de entendimentos: STJ x CARF
O STJ, no julgamento do Tema nº 1226 (REsp nº 2069644/SP), sob a sistemática dos recursos repetitivos, entendeu que os planos de Stock Option possuem uma relação estritamente comercial.
Esse entendimento afastou sua vinculação ao contrato de trabalho e, consequentemente, também a incidência de Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF).
No entanto, o CARF optou por um caminho diferente.
Por meio de um voto de minerva, o colegiado decidiu manter a tributação da contribuição previdenciária sobre os stock option plans, sustentando que estes possuem características de remuneração.
Segundo o relator do caso, conselheiro Antonio Savio Nastureles, a tese estabelecida pelo STJ no Tema nº 1226 ainda não pode ser aplicada, uma vez que o recurso repetitivo não transitou em julgado.
Conforme entendimento administrativo, o CARF só está vinculado a acatar decisões de tribunais superiores, como STF e STJ, após o trânsito em julgado de recursos julgados em repercussão geral ou sob o regime de recursos repetitivos.
Decisão do CARF a favor da tributação de stock option
O relator concluiu que os planos de stock option, no caso específico analisado, constituem uma forma de remuneração, justificando a incidência da contribuição previdenciária.
Esse entendimento foi endossado por outros conselheiros, como Cleber Ferreira Nunes Leite e Mário Hermes Soares Campos, prevalecendo a visão de que as características remuneratórias desses planos atendem aos critérios para tributação.
Divergências e impactos no ambiente jurídico
Por outro lado, conselheiros como Wesley Rocha, Ana Carolina Silva Barbosa e Roberto Junqueira de Alvarenga Neto divergiram do voto vencedor.
Para o conselheiro Wesley Rocha, a decisão do CARF cria um cenário de insegurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para as empresas. Ele destacou que a indefinição do tema dificulta a utilização de estratégias como os planos de stock option para atrair e reter talentos.
A posição divergente no CARF e o fato de o STJ já ter decidido em sentido contrário reforçam a instabilidade do sistema tributário em relação ao tema.
As empresas que adotam esse tipo de plano como parte de sua política de remuneração enfrentam incertezas jurídicas que impactam diretamente sua gestão tributária, econômica e estratégica.
CARF é obrigado a seguir decisão final do STJ
Apesar da decisão desfavorável no CARF, o último recurso oposto pela Fazenda Nacional no STJ foi rejeitado em 13 de novembro de 2024.
Essa rejeição reafirmou o entendimento do Tribunal Superior de que os stock option plans possuem natureza comercial, afastando sua vinculação a contratos de trabalho e, portanto, à tributação previdenciária.
Assim, o STJ mantém hígido seu posicionamento, mesmo sem o trânsito em julgado.
A decisão final do STJ, após o trânsito em julgado, será determinante para uniformizar o entendimento sobre a matéria.
A partir desse momento, o CARF estará obrigado a aplicar a tese vinculante estabelecida pelo tribunal superior.
Porém, até lá, o tema seguirá gerando instabilidade e incerteza tanto para as empresas quanto para o Fisco.
Conte conosco
A manutenção da tributação pelo CARF em relação aos planos de stock option evidencia a complexidade do tema, cuja indefinição gera impactos diretos aos ambientes jurídico e tributário brasileiro.
A MSH Advogados segue acompanhando de perto os desdobramentos dessa questão e está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar empresas que enfrentam desafios relacionados à tributação de stock option.
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