O que é a Lei do Bem? É uma política de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Formalmente, chama-se Lei 11196/2005, e tem por objetivo promover a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.
Essa lei oferece benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), como a redução do Imposto de Renda devido, entre outros incentivos.
Os principais aspectos da Lei do Bem incluem:
- Dedução de Despesas: Empresas que realizam atividades de P&D podem deduzir um percentual das despesas diretamente relacionadas a essas atividades no Imposto de Renda.
- Amortização Acelerada: A lei permite que as empresas amortizem mais rapidamente os gastos com ativos fixos utilizados em atividades de P&D, o que reduz a carga tributária.
- Depreciação de Bens: A lei permite a depreciação acelerada de bens usados em pesquisa e desenvolvimento, o que também proporciona benefícios fiscais.
- Capacitação de Pessoal: Investimentos em capacitação e treinamento de pessoal ligado a atividades de P&D são incentivados por meio da dedução das despesas no Imposto de Renda.
- Estímulo à Inovação: A lei promove o desenvolvimento de tecnologias inovadoras ao oferecer benefícios fiscais para empresas que investem em inovação.
A Lei do Bem vem sendo fundamental para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no Brasil e para incentivar a competitividade das empresas no cenário internacional.
Empresas que desejam aproveitar esses benefícios precisam cumprir os requisitos estabelecidos pela lei e manter registros detalhados de suas atividades de P&D.
Como inscrever-se aos incentivos da Lei do Bem?
Para inscrever-se na Lei do Bem e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos para pesquisa e desenvolvimento (P&D), as empresas precisam seguir os procedimentos específicos e cumprir os requisitos definidos pela lei. Os passos gerais para inscrição incluem:
Atividades de P&D
Antes de mais nada, é necessário certificar-se de que sua empresa está envolvida em atividades de pesquisa e desenvolvimento que se qualificam aos benefícios da Lei do Bem. Essas atividades geralmente incluem pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica.
Registro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Depois, para participar da Lei do Bem, sua empresa deve registrar-se no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse registro é feito no site do MCTI e envolve a criação de uma conta de usuário e o preenchimento de informações detalhadas sobre a empresa.
Preenchimento do Formulário de Informações (FormP&D)
Após registro no MCTI, a empresa deverá preencher o Formulário de Informações (FormP&D) referente ao ano-base em questão. O FormP&D é a principal ferramenta de prestação de informações sobre as atividades de P&D realizadas e os gastos relacionados.
Envio do FormP&D
Em seguida, depois de preencher o FormP&D, você deve submetê-lo eletronicamente por meio do sistema do MCTI. É importante cumprir os prazos estabelecidos pela lei para o envio do formulário.
Acompanhamento e Análise
O MCTI revisará as informações fornecidas no FormP&D para garantir que a empresa atende aos critérios da Lei do Bem. Esteja ciente que essa análise pode levar um tempo. Além disso, mantenha-se preparado para responder a possíveis questionamentos.
Benefícios Fiscais
Uma vez aprovada pelo MCTI, sua empresa estará habilitada a aproveitar os benefícios fiscais, como a dedução de despesas de P&D no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Certifique-se de seguir as orientações sobre como aplicar esses benefícios em sua declaração de impostos.
Manutenção de Documentação
Além disso, é de suma importância manter registros detalhados das atividades de P&D. Arquive gastos e projetos para poder fornecer documentação comprobatória caso sejam solicitadas por órgãos reguladores ou fiscais.
Tenha em mente que detalhes e procedimentos específicos podem variar. Em razão disso, é altamente recomendável consultar nossos setores Jurídico e Tributário para obter orientações personalizadas com base no segmento de atuação da sua empresa.
A Lei do Bem é uma ferramenta importante para incentivar a inovação tecnológica no Brasil. No entanto, o seu cumprimento exige rigor na manutenção de uma documentação precisa para evitar problemas.
Conte conosco para aderir à Lei do Bem
A Lei do Bem é uma valiosa ferramenta para empresas que buscam investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Porém, o processo de inscrição e gestão dos benefícios fiscais é complexo e requer conformidade rigorosa com os requisitos legais.
Com mais de quinze anos de experiência em direito tributário e empresarial, a MSH Advogados possui toda a expertise necessária para guiar a sua empresa tanto nos processos de adesão à Lei do Bem quanto na gestão eficiente dos benefícios fiscais.
Nossa equipe domina todos intrincados pormenores dessa legislação, e está à sua disposição em todas as etapas do processo, do registro inicial no MCTI à fruição dos incentivos fiscais.
Por acreditarmos no poder da inovação e na importância do crescimento sustentável das empresas, nossa missão é garantir que nossos clientes possam aproveitar ao máximo todos os benefícios da Lei do Bem. E assim, promover o desenvolvimento tecnológico, a competitividade no mercado e o crescimento econômico do país.
Portanto, se a sua empresa deseja aderir à Lei do Bem ou está em busca de assistência para a gestão eficaz desses benefícios, entre em contato conosco. Estamos prontos para forjar uma parceria de sucesso nessa jornada de inovação e na correta observância das obrigações fiscais com solidez e tranquilidade. Basta preencher o formulário abaixo para dar início ao seu atendimento.
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