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Lei do Bem: incentivos fiscais impulsionam Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação

 

O prazo final da Lei do Bem para o preenchimento do Formulário de Informações (FormP&D) sobre Atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) relativo ao ano-base 2022 encerrou-se em 30 de setembro.

 

O destaque deste ano é o aumento notável da participação de empresas no programa, resultando no envio de 3.493 formulários. Isso representa um crescimento significativo de 15,9% em relação aos 3.012 formulários recebidos em 2022.

 

Lei do Bem: Promovendo Transparência e Acesso às Informações

 

O compromisso de tornar as informações mais transparentes foi uma prioridade. Os dados referentes a 2022 já foram atualizados e estão disponíveis para download. Isso facilita o acesso e a utilização das informações coletadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

 

Vale ressaltar que os valores relativos à Renúncia Fiscal, disponíveis na página do MCTI na Internet, são, na essência, estimativas baseadas nos valores de investimentos declarados pelas empresas. O MCTI não coleta informações específicas sobre esse aspecto no FormP&D.

 

As informações divulgadas se baseiam nas declarações das empresas, antes da realização das análises adicionais. Os números finais são consolidados após uma análise abrangente realizada pelo MCTI.

 

Isso significa que podem ocorrer discrepâncias nos valores quando comparados com o Relatório Anual dos Incentivos Fiscais da Lei do Bem, pois este leva em consideração os ajustes efetuados pelas empresas.

 

Incentivos fiscais da Lei do Bem impulsionam inovação e competitividade

 

Os incentivos fiscais desempenham um papel crucial no fomento ao desenvolvimento tecnológico e inovação no Brasil, ao mesmo tempo que fortalecem a competitividade das empresas nacionais.

 

Os resultados alcançados referentes ao ano-base 2022 refletem uma tendência anual de crescimento, com um maior número de empresas beneficiando-se do programa.

 

O que é a Lei do Bem?

 

A “Lei do Bem” é uma política de incentivo à inovação tecnológica no Brasil. Formalmente, chama-se Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e tem por objetivo promover a pesquisa científica e o desenvolvimento de novas tecnologias no país.

 

Essa lei oferece benefícios fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), como a redução do Imposto de Renda devido, entre outros incentivos.

Os principais aspectos da Lei do Bem incluem:

 

  • Dedução de Despesas: Empresas que realizam atividades de P&D podem deduzir um percentual das despesas diretamente relacionadas a essas atividades no Imposto de Renda.
  • Amortização Acelerada: A lei permite que as empresas amortizem mais rapidamente os gastos com ativos fixos utilizados em atividades de P&D, o que reduz a carga tributária.
  • Depreciação de Bens: A lei permite a depreciação acelerada de bens usados em pesquisa e desenvolvimento, o que também proporciona benefícios fiscais.
  • Capacitação de Pessoal: Investimentos em capacitação e treinamento de pessoal ligado a atividades de P&D são incentivados por meio da dedução das despesas no Imposto de Renda.
  • Estímulo à Inovação: A lei promove o desenvolvimento de tecnologias inovadoras ao oferecer benefícios fiscais para empresas que investem em inovação.

 

A Lei do Bem vem sendo fundamental para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico no Brasil e para incentivar a competitividade das empresas no cenário internacional.
Empresas que desejam aproveitar esses benefícios precisam cumprir os requisitos estabelecidos pela lei e manter registros detalhados de suas atividades de P&D.

Como inscrever-se na Lei do Bem?

 

Para inscrever-se na Lei do Bem e aproveitar os benefícios fiscais oferecidos para pesquisa e desenvolvimento (P&D), as empresas precisam seguir os procedimentos específicos e cumprir os requisitos definidos pela lei. Os passos gerais para inscrição incluem:

Atividades de P&D

 

Certifique-se de que sua empresa está envolvida em atividades de pesquisa e desenvolvimento que se qualificam para os benefícios da Lei do Bem. Essas atividades geralmente incluem pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e inovação tecnológica.

 

Registro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)

 

Depois, para participar da Lei do Bem, sua empresa deve registrar-se no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Esse registro é feito no site do MCTI e envolve a criação de uma conta de usuário e o preenchimento de informações detalhadas sobre a empresa.

Preenchimento do Formulário de Informações (FormP&D)

 

Após o registro no MCTI, sua empresa deverá preencher o Formulário de Informações (FormP&D) referente ao ano-base em questão. O FormP&D é a principal ferramenta de prestação de informações sobre as atividades de P&D realizadas e os gastos relacionados.

Envio do FormP&D

 

Depois de preencher o FormP&D, você deve submetê-lo eletronicamente por meio do sistema do MCTI. É importante cumprir os prazos estabelecidos pela lei para o envio do formulário.

Acompanhamento e Análise

 

O MCTI revisará as informações fornecidas no FormP&D para garantir que a empresa atende aos critérios da Lei do Bem. Essa análise pode levar um tempo, e é importante manter-se preparado para responder a possíveis questionamentos.

Benefícios Fiscais

 

Uma vez aprovado pelo MCTI, sua empresa estará habilitada a aproveitar os benefícios fiscais, como a dedução de despesas de P&D no Imposto de Renda. Certifique-se de seguir as orientações sobre como aplicar esses benefícios em sua declaração de impostos.

Manutenção de Documentação

 

Mantenha registros detalhados de todas as atividades de P&D, gastos e projetos para poder fornecer documentação comprobatória caso solicitadas por órgãos reguladores ou fiscais.

 

Lembre-se de que os detalhes e os procedimentos específicos podem variar. Consulte consulte nossos setores Jurídico e Tributário para obter orientações personalizadas com base na situação de sua empresa.

 

A Lei do Bem é uma ferramenta importante para incentivar a inovação, mas seu cumprimento exige rigor e documentação precisa.

 

Conte com a MSH Advogados para adesão e gestão da Lei do Bem

 

A Lei do Bem é uma valiosa ferramenta para empresas que buscam investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. No entanto, o processo de inscrição e gestão dos benefícios fiscais pode ser complexo e requer conformidade rigorosa com os requisitos legais.

 

Com mais de quinze anos de experiência no campo do direito tributário e empresarial, a MSH Advogados possui a expertise necessária para orientar sua empresa na adesão à Lei do Bem e na gestão eficiente dos benefícios fiscais.

 

Nossa equipe especializada compreende os detalhes intrincados dessa legislação e pode ajudá-lo em cada etapa do processo, desde o registro inicial até o aproveitamento dos incentivos fiscais.

 

Acreditamos no poder da inovação e na importância do crescimento sustentável das empresas. Por isso, estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a aproveitar ao máximo os benefícios da Lei do Bem, promovendo o desenvolvimento tecnológico e a competitividade no mercado.

 

Se sua empresa deseja aderir à Lei do Bem ou busca assistência na gestão eficaz desses benefícios, entre em contato conosco hoje mesmo. Estamos prontos para forjar uma parceria de sucesso na jornada da inovação e no cumprimento das obrigações fiscais com confiança e tranquilidade.

 

Portanto, para aproveitar as vantagens da Lei do Bem e impulsionar o potencial de pesquisa e desenvolvimento de sua empresa com os benefícios fiscais do programa, preencha o formulário abaixo.

 

Leia também:

 

A Não Incidência de IRPJ e CSLL sobre os Benefícios de ICMS – Subvenções Econômicas

 

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