INSS deve custear remuneração integral de gestantes afastadas em decorrência da pandemia
Por Alberto Martins, advogado tributarista da Machado Schütz & Heck Advogados Associados Durante a pandemia de coronavírus, diversas empresas afastaram suas trabalhadoras gestantes em atendimento à Lei n. 14.151/21, que determinava a sua proteção, as transferindo para o tele-trabalho, período no qual a empresa arcava integralmente com a sua remuneração. Contudo, naqueles casos em que […]
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