Mais uma concessionária de veículos assessorada pela MSH Advogados Associados obteve importante decisão na 2ª Vara Federal de João Pessoa, no estado da Paraíba. O tribunal reconheceu o direito de afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a indenização da Ford.
Afinal, o valor possui nítida natureza indenizatória, motivada por extinção unilateral do contrato de concessão proposta pela Ford Motor Company do Brasil Ltda. quando do encerramento de suas operações no país.
Trata-se de uma grande vitória do contribuinte. Mais uma vez, prevalece o entendimento de que a indenização paga pela Ford não constitui receita, renda ou lucro das empresas. Ademais, muito pelo contrário: atende somente à tentativa de amenizar os prejuízos irremediáveis já causados.
É de conhecimento geral que o fim das operações da Ford levou à extinção muitos negócios. Este foi o encerramento do que, para muitos, significava um projeto de uma vida inteira, a perda da fonte de sustento de todas as famílias ali envolvidas e a demissão em massa de empregados.
MSH tem histórico de sucesso com indenizações da Ford
É importante salientar que diversas outras concessionárias de veículos assessoradas pela MSH Advogados também conseguiram afastar a incidência de tributos sobre a indenização da Ford.
Foram obtidas sentenças favoráveis na Justiça Federal de São Paulo/SP, Bauru/SP e Campo Grande/MS. Inclusive, no âmbito do TRF da 3ª Região, já houve Acórdão com decisão unânime, o que demonstra que está se consolidando o entendimento a respeito da matéria.
Afinal, a tributação da mencionada indenização da Ford não encontra respaldo no sistema jurídico brasileiro, assim como representa consentimento ao esvaziamento de suas finalidades.
Dessa forma, a MSH coloca toda a sua expertise à disposição, para as devidas orientações aos contribuintes.
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As vitórias recentes comprovam o compromisso de excelência e eficácia da MSH Advogados na assessoria jurídica a concessionárias de veículos. Com um sólido histórico de decisões favoráveis, nossas equipes estão prontas para orientar e defender os interesses dos contribuintes diante de questões complexas como a tributação de indenizações.
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