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Acordo Paulista: PGE-SP lança edital 2024 para transação tributária simplificada

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou, na última quarta-feira (7/2/2023), a regulamentação do programa Acordo Paulista. Instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, a regulamentação veio acompanhada pelo primeiro edital do programa, que é voltado para contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.

 

Criado pelo governo estadual de SP, o Acordo Paulista visa incentivar a regularização dos contribuintes ao passo em que aumenta a arrecadação do estado.

 

Segundo dados da PGE-SP, a dívida ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos inscritos, em tributos como ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

 

O total da dívida ativa estadual é de aproximadamente R$ 408 bilhões – dos quais, a estimativa é que R$ 160 bilhões possam ter a regularização facilitada pelo programa.

 

Principais pontos do edital do Acordo Paulista

 

O edital da PGE estabelece que todos os débitos inscritos no nome do devedor ou que estejam sob sua responsabilidade poderão ser incluídos nesta modalidade de transação tributária simplificada.

 

A seleção dos débitos é de livre escolha. No entanto, a procuradoria reforça que é importante que eles sejam de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa sobre os quais incidam juros de mora, decorrentes da aplicação da Lei 13.918, de 2009, e da Lei 16.497, de 2017, conhecidos como juros de mora paulista.

 

Juros de mora paulista

 

Até a publicação da lei de 2017 em São Paulo, os juros de mora calculados com base na Lei 13.918, de 2009 incidiam diariamente sobre os débitos inscritos em dívida ativa. A incidência diária da taxa era de 0,13%. Porém, com a edição da Lei 16.497 de 2017, o estado limitou a incidência dos juros de mora à taxa básica de juros Selic.

 

Os interessados podem fazer adesão no próprio site da PGE-SP até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

 

Acordo Paulista: 100% de desconto em juros de mora e parcelamento em 120 meses

 

Além de oferecer 100% de desconto em juros de mora, o edital ainda permite o pagamento dos débitos com 50% de desconto nas multas.

 

O contribuinte que aderir ao programa poderá quitar o débito em parcela única ou até 120 parcelas, com correção mensal pela Selic, mediante pagamento de uma entrada de 5%. No entanto, para isso, o contribuinte precisa renunciar a qualquer discussão relacionada aos débitos utilizados na transação.

 

Além disso, o edital do Acordo Paulista prevê também a possibilidade de os contribuintes utilizarem precatórios. As empresas também poderão usar créditos acumulados de ICMS e créditos do produtor rural para quitar até 75% do saldo total.

 

Alguns tipos de débito não podem aderir ao programa

 

Estão vedados os seguintes tipos de débito:

 

  • que estejam garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária;
  • débitos que estejam com decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte na fase de ações de embargos à execução fiscal; e
  • débitos que já são objeto de transação anterior, rescindida nos últimos dois anos.

 

A PGE-SP também vedou a concessão de descontos para os contribuintes considerados “inadimplentes sistemáticos”. Estes inadimplentes são aqueles que, nos últimos 5 anos, apresentaram inadimplência de 50% ou mais de suas obrigações vencidas e inscritas em dívida ativa.

 

Nesses casos, o contribuinte poderá apenas parcelar os débitos.

 

Assim sendo, a PGE-SP deve publicar novos editais para transação de outros débitos. A expectativa é que o programa Acordo Paulista consiga já em 2024 um aumento arrecadatório na casa de R$ 700 milhões para o governo estadual. Até 2026, pode alcançar a marca de R$ 2,2 bilhões.

 

Conte conosco

 

A MSH Advogados Associados está acompanhando atentamente as oportunidades oferecidas para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa através do programa Acordo Paulista.

 

Portanto, se a sua empresa está com débitos inscritos em dívida ativa do estado de São Paulo e gostaria de regularizar a situação através da transação tributária simplifcada, preencha o formulário abaixo e inicie seu atendimento imediatamente.

 

     

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