Acordo paulista define regras para uso de precatórios

Acordo Paulista define regras para uso de precatórios, crédito de ICMS e de produtor rural

Acordo Paulista: a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP) anunciaram novidades no programa, visando incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa e impulsionar a arrecadação estadual.

 

As resoluções conjuntas detalham como os contribuintes podem utilizar os créditos de precatórios, créditos acumulados de ICMS e créditos de produtor rural para aderir ao programa de transação tributária junto ao estado.

 

O que é o Acordo Paulista?

 

O Acordo Paulista é um programa de regularização tributária criado pelo governo de São Paulo para fomentar a arrecadação estadual.

 

A iniciativa oferece descontos, parcelamentos extensos e, agora, inclui a possibilidade de utilização de precatórios e créditos de ICMS.

 

Assim, o governo paulista estima regularizar em torno de R$160 bilhões de um total de R$408 bilhões inscritos na dívida ativa estadual.

 

Acordo Paulista: como utilizar precatórios

 

Com as novas resoluções publicadas, créditos em precatórios poderão ser utilizados para a compensação da dívida, incluídos juros e multa. No entanto, há um limite para a utilização de precatórios no Acordo Paulista: os créditos podem abater, no máximo, 75% do valor total da dívida.

 

Podem ser utilizados precatórios de valor certo, próprios ou adquirimos de terceiros, contanto que não estejam impugnados ou com pendências em sua tramitação.

 

O acordo de transação tributária será considerado concluído após o pagamento da primeira parcela (ou parcela única), assim como dos valores de honorários advocatícios, dentro dos respectivos prazos de vencimento.

 

Acordo Paulista: como utilizar créditos de ICMS e de produtor rural

 

As novas regras do Acordo Paulista também trouxeram a possibilidade de utilização de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural.

 

Assim como no caso dos créditos de precatórios, também houve a imposição de limite para a utilização dos créditos de ICMS e de produtores rurais: 75% do total da dívida pode ser abatido com créditos. Neste percentual, estão incluídos também os valores de impostos, multas, correção monetária e juros de mora referentes ao débito.

 

Poderão ser utilizados créditos de ICMS e de produtor rural próprios ou adquiridos. No entanto, no caso do uso de créditos de produtor rural, há também um limite de data para a compensação: 30 de junho de 2024.

 

Como utilizar créditos na transação tributária do Acordo Paulista

 

Para utilizar créditos de precatórios, ICMS ou de produtor rural, os contribuintes devem declarar a intenção de uso destes créditos na proposta de transação tributária.

 

Não há a possibilidade de incluir créditos desta natureza após a celebração do acordo de transação tributária.

 

Em seguida, os créditos declarados serão abatidos do total do débito inscrito em dívida ativa, respeitando o percentual de 75%. O restante do saldo será recolhido de acordo com os termos celebrados no acordo, em pagamento único ou parcelado.

 

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