eSocial: Alteração no prazo de entrega do DCTFWeb

Uma recente alteração está impactando as obrigações tributárias das empresas. O eSocial, sistema responsável pela Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, anunciou mudança significativa no prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

 

A novidade veio através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2.147, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2023.

 

Anteriormente prevista para julho, a entrega da DCTFWeb agora tem prazo estipulado para outubro de 2023.

A medida tem como objetivo ajustar as obrigações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho. Da mesma forma, contempla também acordos firmados na CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e nos Ninters (Núcleos Intersindicais).

 

Portanto, empresas que possuem obrigações previdenciárias e sociais em aberto em decorrência dessas decisões serão beneficiadas pelo prazo estendido até outubro de 2023.

 

Essa mudança traz implicações significativas para as empresas, que precisarão adaptar-se a esse novo prazo.

 

A equipe da MSH Advogados coloca-se à disposição para fornecer orientações e esclarecimentos adicionais sobre essas alterações. Desse modo, garantimos que as empresas estejam bem informadas e preparadas para cumprir suas obrigações fiscais.

 

Por Amanda da Silva, Contabilista do Núcleo Fiscal da Machado Schütz & Heck Advogados Associados

 

Leia também

 

Mudanças no eSocial a partir de 1º de julho de 2023

 

Precisa de ajuda com a DCTFWeb?

 







    ição e SEO: Alexandre Bertolazi

    Picture of Editoria MSH

    Editoria MSH

    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp

    Assine nossa newsletter

    Rolar para cima