Uma recente alteração está impactando as obrigações tributárias das empresas. O eSocial, sistema responsável pela Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, anunciou mudança significativa no prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A novidade veio através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2.147, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2023.
Anteriormente prevista para julho, a entrega da DCTFWeb agora tem prazo estipulado para outubro de 2023.
A medida tem como objetivo ajustar as obrigações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho. Da mesma forma, contempla também acordos firmados na CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e nos Ninters (Núcleos Intersindicais).
Portanto, empresas que possuem obrigações previdenciárias e sociais em aberto em decorrência dessas decisões serão beneficiadas pelo prazo estendido até outubro de 2023.
Essa mudança traz implicações significativas para as empresas, que precisarão adaptar-se a esse novo prazo.
A equipe da MSH Advogados coloca-se à disposição para fornecer orientações e esclarecimentos adicionais sobre essas alterações. Desse modo, garantimos que as empresas estejam bem informadas e preparadas para cumprir suas obrigações fiscais.
Por Amanda da Silva, Contabilista do Núcleo Fiscal da Machado Schütz & Heck Advogados Associados
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