PAT e CSLL: decisão do STJ pode abrir oportunidade para empresas

DECISÃO FAVORÁVEL NO STJ SOBRE A CSLL E AS EMPRESAS INSCRITAS NO PAT

Na última semana, as empresas tributadas pelo regime do Lucro Real tiveram uma grata surpresa com importante decisão, ainda que individual, proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, no processo REsp n. 2.272.638, onde a Corte reconhece o direito de estender a dedução em dobro das despesas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para a base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A decisão marca uma posição relevante sobre a equiparação e extensão de incentivos fiscais entre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no âmbito do Lucro Real.

Historicamente, o benefício da dedução em dobro das despesas com o PAT estava relacionado ao IRPJ, previsto na Lei nº 6.321/1976, de onde surgiu a controvérsia em saber se o mesmo incentivo fiscal poderia ser estendido à base de cálculo da CSLL, dado o regramento próprio e a interpretação restritiva que a Receita Federal costuma aplicar a isenções e incentivos fiscais. O precedente em questão reconhece a analogia entre as bases tributáveis do IRPJ e da CSLL para empresas no Lucro Real, permitindo que os custos operacionais com alimentação de empregados reduzam o resultado ajustado também para a contribuição social.

O primeiro impacto, mais relevante, é a redução da carga tributária atual para as empresas enquadradas no Lucro Real e inscritas no PAT, que passam a ter embasamento mais robusto para discutir a dedução em dobro essas despesas no cálculo da CSLL, e não apenas do IRPJ.

Outro impacto relevante é que a discussão pode retroagir e buscar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, dada a prescrição quinquenal em matéria tributária.

Ainda não se tem uma uniformização ou consolidação da jurisprudência nas Turmas Tributária do STJ ou em sede de recursos repetitivos, mas já se tem um importante resultado e bons indícios de que a razão está do lado do contribuinte.

Para aproveitar este entendimento do STJ, se a sua empresa está enquadrada no Lucro Real, procure saber se tem cadastro no PAT e está regular, bem como quantificar os gastos operacionais para mantê-lo em contrapartida às vantagens com a economia tributária que ora se apresenta, assim como os valores que poderá restituir a titulo de CSLL, nos últimos cinco anos.

Feita esta análise, está em tempo de ajuizar o seu processo e buscar reconhecimento do direito, garantindo, desta forma, o proveito seguro, após o trânsito em julgado, sem sofrer autuações fiscais.

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    eduardo.pestana

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