O impacto da LGPD nas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é assunto cada vez mais recorrente nos tribunais, trazendo consigo impactos econômico-financeiros às empresas diante de condenações judiciais pelos tribunais e sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Em razão disso, hoje vamos analisar o impacto da LGPD nas empresas.

 

A LGPD está em vigor no ordenamento jurídico por meio da Lei 13.709/2018. Esta define as medidas a serem adotadas em todo território nacional com o objetivo de proteger os direitos individuais e coletivos das pessoas físicas quanto ao tratamento de dados, à prevenção, à manutenção e ao vazamento de dados, bem como sua aplicação nas relações jurídicas.

 

Por sua vez, A LGPD traz consigo a proteção de dados como garantia fundamental, por meio da Emenda Constitucional nº 115/2022, que alterou o artigo 5º, inciso LXXIX, da Constituição Federal.

 

Desrespeito à LGPD leva a sanções administrativas

 

Caso não haja adequação à LGPD e a observância no tratamento de dados, as empresas estão sujeitas às sanções administrativas aplicadas pela ANPD. As sanções variam de acordo com a gravidade da infração. As empresas podem ser penalizadas com:

 

  • advertência,
  • multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no seu último exercício no Brasil (excluídos os tributos e limitada a R$ 50 milhões por infração),
  • multa diária,
  • tornar pública a infração,
  • bloqueio de dados,
  • suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e
  • proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

 

Já na esfera judicial, os titulares de dados buscam indenização por danos materiais e morais e, especialmente, a exclusão de dados. As indenizações variam de acordo com cada processo. Podem ser, por exemplo, de R$ 10.000,00 em ações individuais, e R$ 500.000,00 em ações de danos coletivos.

 

Ou seja, o impacto pela não-adequação à LGPD é considerado severo e de grande repercussão econômica.

 

Dessa maneira, o empreendedor individual, micro, pequeno ou grande empresário devem seguir a legislação e adequar-se à LGPD. Com isso, torna-se imprescindível adaptar processos e procedimentos internos e externos para garantir a segurança no tratamento de dados para evitar multas e penalidades dispostas pela lei.

 

A adequação à LGPD pode variar conforme o porte da empresa, o fluxo de tratamento de dados pessoais e o nível de procedimentos relativos a cada departamento.

 

LGPD permeia todas as áreas do Direito

 

Por fim, é importante destacar que a LGPD não foi elaborada para um ramo específico das relações jurídicas. Ou seja: ela pode figurar no direito cível, no direito do trabalho, nas relações de consumo, no direito tributário, entre outros.

 

O avanço tecnológico e a crescente expansão da internet deixam claro o uso cada vez maior de dados pessoais.

 

As empresas, com grande interesse em manter-se atualizadas e competitivas, alavancam o emprego de tecnologias em suas instalações, visando proporcionar meios de tornar o trabalho cada vez mais produtivo, minimizando custos e disponibilizando facilidades de comunicação entre funcionários, clientes, fornecedores e parceiros de negócios.

 

Portanto, a Machado Schutz & Heck Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das alterações introduzidas no cenário empresarial. E, da mesma forma, orientar as empresas com a expertise e cuidados necessários à implantação, adequação à LGPD e sua gestão continuada.

 

Por Tainã Natanael, Assistente Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados 

Edição e S Alexandre Bertolazi

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