A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamenta mudanças no eSocial. Dentre estas, encontra-se a substituição das GFIPs referentes às Reclamatórias Trabalhistas pela DCTFWeb a partir de 1º de julho de 2023.
A partir de então, os processos trabalhistas e os acordos firmados na CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e nos Ninters (Núcleos Intersindicais) deverão ser informados no eSocial.
Alterações no eSocial impactam rotinas de RH e jurídico
O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Criado em 2014, tem o objetivo de unificar e facilitar o envio de informações das empresas para o Governo. Desde 2018, o envio de informações por meio do eSocial é obrigatório para todas as empresas, conforme cronograma de implementação.
As mudanças no eSocial têm impacto direto nas rotinas dos departamentos de recursos humanos e jurídicos das empresas.
O objetivo principal dessas alterações é substituir as diversas obrigações e os documentos trabalhistas por uma única informação no eSocial. Essa sistemática proporciona uma visão mais ampla, reunindo todas as informações de tributos decorrentes de processos trabalhistas a partir dos eventos registrados na plataforma unificada.
Assim, após as mudanças, as empresas passarão a informar quatro novos eventos relacionados por meio do eSocial:
(i) ao envio de informações sobre processos trabalhistas;
(ii) valores referentes a reclamatórias trabalhistas;
(iii) exclusão de eventos de processos trabalhistas; e
(iv) informações consolidadas de tributos decorrentes de reclamatórias trabalhistas.
Aliás, importante ressaltar também que as mudanças no eSocial para envio de eventos refere-se somente aos processos com decisão transitada em julgado ou acordos com publicação a partir de 1º de julho de 2023.
Portanto, a MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das alterações introduzidas no cenário, bem como para orientar as empresas com a expertise e cuidados necessários.
Por Amanda da Silva, do Núcleo Fiscal da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
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