Mudanças no eSocial a partir de 1º de julho de 2023

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamenta mudanças no eSocial. Dentre estas, encontra-se a substituição das GFIPs referentes às Reclamatórias Trabalhistas pela DCTFWeb a partir de 1º de julho de 2023.

 

A partir de então, os processos trabalhistas e os acordos firmados na CCP (Comissões de Conciliação Prévia) e nos Ninters (Núcleos Intersindicais) deverão ser informados no eSocial.

 

Alterações no eSocial impactam rotinas de RH e jurídico

 

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Criado em 2014, tem o objetivo de unificar e facilitar o envio de informações das empresas para o Governo. Desde 2018, o envio de informações por meio do eSocial é obrigatório para todas as empresas, conforme cronograma de implementação.

 

As mudanças no eSocial têm impacto direto nas rotinas dos departamentos de recursos humanos e jurídicos das empresas.

 

O objetivo principal dessas alterações é substituir as diversas obrigações e os documentos trabalhistas por uma única informação no eSocial. Essa sistemática proporciona uma visão mais ampla, reunindo todas as informações de tributos decorrentes de processos trabalhistas a partir dos eventos registrados na plataforma unificada.

 

Assim, após as mudanças, as empresas passarão a informar quatro novos eventos relacionados por meio do eSocial:

 

(i) ao envio de informações sobre processos trabalhistas;

 

(ii) valores referentes a reclamatórias trabalhistas;

 

(iii) exclusão de eventos de processos trabalhistas; e

 

(iv) informações consolidadas de tributos decorrentes de reclamatórias trabalhistas.

 

Aliás, importante ressaltar também que as mudanças no eSocial para envio de eventos refere-se somente aos processos com decisão transitada em julgado ou acordos com publicação a partir de 1º de julho de 2023.

 

Portanto, a MSH Advogados coloca-se à disposição para prestar maiores esclarecimentos acerca das alterações introduzidas no cenário, bem como para orientar as empresas com a expertise e cuidados necessários.

 

Por Amanda da Silva, do Núcleo Fiscal da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

 

Precisa de mais informações sobre as alterações?

 

     

    Leia também

     

    Adequações do eSocial quanto ao afastamento da contribuição previdenciária sobre os 15 primeiros dias antecedentes ao Auxílio-doença

    Picture of Editoria MSH

    Editoria MSH

    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp
    Rolar para cima