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Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais

Em julgamento realizado em 25 de agosto de 2020 o Plenário do Supremo (STF) reafirmou, em sessão virtual, a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.   Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 em […]

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STF – SEBRAE – Pauta de julgamento em plenário dia 17.09.2020

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. Retomando esta pauta anteriormente divulgada em nossas “Newsletters”, noticiamos  nova data agendada para o julgamento do tema, será amanhã, dia 17.09.2020, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC para assim definir se é exigível a Contribuição ao

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STF – Temas tributários em repercussão geral finalizados e julgamentos adiados

Por Luis Gustavo de Paula Lock, Advogado na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A pandemia de coronavírus no país alterou os planos do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr fim a impasses tributários que já duravam alguns anos. Com a agilidade que o Plenário Virtual implementou na rotina de julgamentos da Suprema Corte, muitas demandas com Repercussão Geral determinada foram

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STF – Importante voto do relator – ISS não integra base de cálculo do Pis e da Cofins

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. O recurso RE 592.616, de repercussão geral, onde se discute a inconstitucionalidade da inclusão do ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS está sob análise, nesta semana, pelo Plenário virtual do STF, e deve se encerrar já na próxima sexta-feira, dia

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STF inicia importante julgamento sobre o FGTS e o adicional de 10% com voto favorável do Ministro Marco Aurélio

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. O Supremo Tribunal Federal  iniciou, dia 07/08/2020, o julgamento virtual do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, onde se discute a inconstitucionalidade da contribuição social de 10% sobre os depósitos de FGTS prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, cobrada a partir

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STF decide que é inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade

Por Fernanda Valente. É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso que se encerrou nesta terça-feira (4/8), no Plenário Virtual.   Salário-maternidade tem natureza de benefício previdenciário, segundo ministros 123RF.  Foram 7 votos a 4. A maioria dos ministros acompanhou

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