A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ciente da relevância e impacto da Transação Tributária, anunciou a prorrogação do prazo de adesão previsto no Edital nº 02/2024.
Agora, o prazo para adesão à Transação Tributária 2024 foi prorrogada até o dia 27 de dezembro de 2024, às 19h.
Dessa forma, as empresas ganharam mais tempo para que possam beneficiar-se desta oportunidade regularização tributária com vantagens.
Assim sendo, recomendamos prioridade na análise e adesão, a fim de aproveitar da melhor maneira a extensão do prazo concedida.
O Edital nº 02/2024 abrange cinco modalidades de transação tributária por adesão, além das transações individuais que continuam vigentes:
- Transação de pequeno valor;
- Transação de pequeno valor para débitos previdenciários de MEI;
- Transação conforme a capacidade de pagamento;
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Essas modalidades são aplicáveis a débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).
As condições de parcelamento podem estender-se por até 145 meses, dependendo da natureza dos débitos e da modalidade escolhida. Além disso, há possibilidade de concessão de descontos significativos para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, entre outros benefícios.
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