A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na última terça-feira, 24 de junho, a Portaria nº 1.359/2025, que altera pontos relevantes da Portaria PGFN/MF nº 721/2025. Esta última é a responsável por regulamentar a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
O que muda no Programa de Transação Integral com a nova portaria?
A Portaria nº 1.359/2025 amplia as hipóteses de negociação de créditos tributários no âmbito do Programa de Transação Integral. A partir de agora, débitos com valor individual inferior a R$ 50 milhões também poderão ser incluídos na transação, desde que atendam a determinados critérios.
Esses créditos menores serão admitidos quando:
- Estiverem vinculados à mesma execução fiscal;
- Forem discutidos no mesmo processo judicial de um débito que atinja o valor mínimo de R$50 milhões; ou
- Em processos que envolvam o mesmo contexto fático e jurídico da execução fiscal que discuta um débito igual ou superior a R$50 milhões.
Na prática, a medida amplia ainda mais o alcance do programa ao permitir que mais empresas, inclusive aquelas com passivos individualmente inferiores a R$50 milhões, tenham acesso às condições facilitadas deste programa de regularização tributária.
Regras principais continuam vigentes
A Portaria nº 721/2025 permanece em vigor com as seguintes condições:
- Prazo para adesão: até 31 de julho de 2025;
- Créditos elegíveis: inscritos em dívida ativa até 29 de agosto de 2024, objeto de execução fiscal e integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
- Descontos: até 65% sobre juros, multas e encargos (não se aplica ao principal);
- Parcelamento: em até 120 meses, com possibilidade de parcelas escalonadas e entrada reduzida;
- Garantias: há flexibilização na substituição ou liberação de garantias existentes;
- Contribuições previdenciárias: seguem limite constitucional de parcelamento em até 60 meses.
Como a sua empresa pode se beneficiar dessa oportunidade?
A ampliação do escopo da transação tributária representa uma excelente oportunidade estratégica para empresas que enfrentam discussões fiscais relevantes. Com as novas regras, é possível acessar descontos expressivos, promover a redução imediata do contencioso fiscal, melhorar o índice de regularidade perante os órgãos públicos e otimizar a gestão de passivos tributários com total segurança jurídica.
Assim, mais empresas passam a contar com uma solução concreta para reequilibrar as finanças e fortalecer o planejamento tributário empresarial.
Prazo de adesão ao Programa de Transação Integral permanece inalterado
Apesar de permitir a adesão de novos tipos de débitos ao PTI, o prazo para inscrição permanece o mesmo: até 31 de julho de 2025.
Ou seja: as empresas que desejam aproveitar a oportunidade de renegociação de passivos tributários com excelentes condições de descontos e parcelamento têm pouco mais de um mês para apresentarem suas propostas.
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