STF – SEBRAE – Pauta de julgamento em plenário dia 17.09.2020

Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.

Retomando esta pauta anteriormente divulgada em nossas “Newsletters”, noticiamos  nova data agendada para o julgamento do tema, será amanhã, dia 17.09.2020, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC para assim definir se é exigível a Contribuição ao Sebrae, mesmo após a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 33/01.

Classificada como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o SEBRAE,  assim como as Contribuições Sociais, estão previstas no artigo 149, § 2º da Constituição Federal, que, a partir da EC nº 33/01, passou a prever um rol de bases possíveis de tributação, entre estas bases não estaria a folha de salários.

O julgamento é de extrema importância para as empresas, pois, além dos valores destinados ao Sebrae representarem importante recurso desembolsado mensalmente, a decisão poderá balizar também as contribuições ao Incra e ao Salário-Educação, todos com discussões judiciais sob o mesmo fundamento.

Ainda, como há pela União pedido de modulação de efeitos neste RE, em caso de êxito dos contribuintes, este deverá ser apreciado pelos Ministros do Supremo.

Portanto, as empresas devem estar atentas ao tema, sobretudo aquelas que ainda não ajuizaram a ação judicial, prudente encaminhar antes da data do julgamento, para buscar evitar os efeitos de uma possível modulação.

Neste passo, nossos profissionais ficam à disposição para as devidas providências e para esclarecimentos sobre o tema.

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