Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
Em julgamento muito próximo previsto para o próximo dia 19 de junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC para assim definir se é exigível a Contribuição ao Sebrae, mesmo após a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 33/01.
Não obstante estejam suspensas as atividades presenciais em função do COVID-19, o julgamento deverá ocorrer normalmente, visto que o STF passou a realizar suas sessões por meio de videoconferência.
Classificada como uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), o SEBRAE, assim como as Contribuições Sociais, estão previstas no artigo 149, § 2º da Constituição Federal, que, a partir da EC nº 33/01, passou a prever um rol de bases possíveis de tributação.
O argumento preponderante é de que, reforçado pela posição adotada também pelo STF no RE nº 559.937/RS, é de que esse rol é “taxativo”, com isso limitando o poder de tributar apenas às hipóteses ali previstas, onde não se encontra a “folha de salários”, atualmente base para a Contribuição ao Sebrae.
O julgamento é de extrema importância para as empresas, pois, além dos valores destinados ao Sebrae representarem importante recurso desembolsado mensalmente, a decisão poderá balizar também as contribuições ao Incra e ao Salário-Educação, todos com discussões judiciais sob o mesmo fundamento.
Importante referir que a União apresentou de modulação de efeitos neste RE, que, em caso de êxito dos contribuintes, deverá ser apreciado pelos Ministros do Supremo.
Portanto, as empresas devem estar atentas ao tema, sendo prudente o ajuizamento de ação judicial para contestar a exigência das ditas contribuições e obter o direito à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos, sendo recomendável aqueles que ainda não discutem o tema judicialmente que o façam antes da data do julgamento, para buscar evitar os efeitos de uma possível modulação.
Neste passo, nossos profissionais ficam à disposição para as devidas providências e para esclarecimentos sobre o tema.