Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
Em julgamento que foi retomado no recente dia 26/06/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar o Recurso Extraordinário (RE) nº 576.967/PR, para definir se é exigível a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade pago durante a licença.
Evocamos o presente caso que, após o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, teve sua retomada e apresentou voto favorável ao contribuinte, junto a outros quatro ministros. Portanto, até o presente momento, cinco ministros votaram para afastar a tributação da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, e três para mantê-la. Faltam apenas três votos para encerrar o julgamento, sendo que destes, com somente um voto favorável o contribuinte sairá vitorioso.
A questão é polêmica não só pelo impacto financeiro, mas impacta, sobretudo, no mercado de trabalho, pois com a cobrança de cerca de 28% sobre o valor pago às mães gestantes, por si só, não incentiva a contratação de mulheres, fato que deve ser repudiado pela sociedade organizada e civilizada.
Diante do relevante contexto em que está inserida a discussão e por já haver avançado julgamento a seu respeito, devendo se finalizar até agosto deste ano, muito importante que o empresário esteja atento ao ajuizamento desta ação, para buscar reaver os valores que recolheu indevidamente com a incidência do INSS Patronal sobre a referida verba, protegendo os cinco anos de prescrição.
Aqueles que ainda não ajuizaram precisam estar atentos às providências necessárias até que se finalize o julgamento no STF.
Nossos profissionais ficam à disposição para as devidas providências e para esclarecimentos sobre o tema.