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Prefeitura de São Paulo reabre Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) para incentivar regularização fiscal

Nesta última terça-feira, 5 de novembro, a Prefeitura de São Paulo reabriu as inscrições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de 2024.

 

Criado para estimular a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, o PPI permite a inclusão de débitos de IPTU, ISS e multas, além de outras pendências inscritas na Dívida Ativa do Município.

 

O prazo para adesão ao PPI 2024 estende-se até o dia 31 de janeiro de 2025.

 

A iniciativa tem por objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar.

 

Importante ressaltar que existe uma limitação temporal: somente serão aceitos débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023.

 

PPI 2024 oferece três categorias de descontos

 

O Programa de Parcelamento Incentivado da capital paulista propõe três categorias de descontos aos contribuintes, conforme o prazo de parcelamento selecionado.

 

  • Parcela única para quitação à vista:
  • Parcelamento entre 2 e 60 parcelas;
  • 61 a 120 parcelas.

 

Além das categorias de descontos, o PPI 2024 divide as propostas de adesão de acordo com a natureza dos débitos: tributários ou não tributários.

 

Adesão de débitos tributários

 

Para os débitos de natureza tributária, o Programa de Parcelamento Incentivado 2024 oferece três propostas:

 

1) Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

 

2)Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; e

 

3) Redução de 45%do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

 

Adesão de débitos não tributários

 

1) Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

 

2) Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas; e

 

3) Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

 

Taxa de juros do Programa de Parcelamento Incentivado 2024

 

Contribuintes que optarem pelo parcelamento mensal terão um acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

 

Acúmulo mensal da Selic: A taxa Selic será aplicada cumulativamente mês a mês. Ou seja, a cada mês, a Selic referente a esse período é adicionada ao saldo devedor da dívida.

 

A partir do mês seguinte à formalização: O cálculo dos juros com a Selic começa a partir do mês seguinte ao da formalização do parcelamento (o mês em que o acordo foi firmado).

 

Até o mês anterior ao pagamento: Os juros com a Selic acumulam-se até o mês anterior ao pagamento da parcela. Então, se a parcela será paga em maio, os juros acumulados com a Selic vão até abril.

 

Juros adicionais de 1% no mês de pagamento: Além da Selic acumulada até o mês anterior, é adicionado um juro fixo de 1% especificamente no mês em que a parcela é paga. Isso quer dizer que, ao pagar a parcela, o contribuinte paga o saldo mais os juros da Selic acumulados até o mês anterior, além desse 1% extra.

 

Portanto, para cada parcela, o contribuinte paga a dívida original mais a Selic acumulada até o mês anterior e mais o acréscimo de 1% no próprio mês de pagamento.

 

Valores mínimos de parcela

 

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas (PJs).

 

Débitos que não podem ser incluídos

 

O Programa de Parcelamento Incentivado tem o objetivo específico de incentivar e facilitar a regularização fiscal com o município. No entanto, em razão de sua natureza, alguns débitos não poderão ser incluídos no PPI 2024.

 

São eles:

 

  • Débitos de obrigações de natureza contratual;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • ISS do Simples Nacional;
  • Multas a infrações de trânsito;
  • Débitos incluídos em transação tributária com a Procuradoria Geral do Município; e
  • Débitos incluídos em PPI de anos anteriores e ainda não concluídos.

 

Como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado 2024

 

A MSH Advogados conta com uma equipe altamente especializada em regularização tributária na unidade de São Paulo.

 

Portanto, se você ou sua empresa possuem débitos que podem ser quitados via PPI, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento.

 

     

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    Alexandre Bertolazi

    Jornalista, editor e growth hacker especializado em SEO e SEM. Fundador da Multivibe Marketing e Inteligência Digital.
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