A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente o Edital PGDAU nº 06, que oferece uma nova oportunidade de regularização fiscal para empresas e pessoas físicas com débitos inscritos na dívida ativa da União.
Com prazos estendidos até 31 de janeiro de 2025, a medida é uma opção para os contribuintes quitarem suas dívidas com condições vantajosas, que incluem descontos de 100% em multas, juros e encargos legais.
A iniciativa abrange desde débitos de pequeno valor até a monta de R$45 milhões, e inclui débitos de difícil recuperação ou com exigibilidade suspensa.
Abaixo, abordamos os principais pontos e condições deste novo edital de transação tributária, para que sua empresa possa aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.
Principais benefícios do novo edital de transação tributária
O Edital PGDAU nº 06 oferece uma série de vantagens para quem deseja resolver pendências fiscais. Dentre os principais benefícios, destacam-se:
Inclusão de débitos em discussão judicial
O novo edital de transação tributária traz a possibilidade de inclusão de débitos que estão sendo discutidos em processos judiciais ou em execuções fiscais. Isso significa que o contribuinte com dívidas em litígio pode optar por aderir ao programa, solucionando as pendências de maneira mais eficiente e menos onerosa.
A oportunidade abrange também os débitos com exigibilidade suspensa, ou seja, aqueles em que, por decisão judicial ou medida administrativa, o pagamento está temporariamente suspenso enquanto ocorre o processo de discussão. Normalmente, esses débitos estão sujeitos a altos encargos de juros e multas enquanto a disputa se arrasta na esfera judicial, mas o programa de transação tributária possibilita condições mais vantajosas.
Essa opção é especialmente útil às empresas que enfrentam um volume expressivo de discussões judiciais, pois permite uma solução definitiva para dívidas que, de outra forma, poderiam perdurar por anos nos tribunais. Em vez de continuar alocando tempo e recursos em longos processos judiciais, os contribuintes podem optar pela transação, reduzindo o custo total da dívida e encerrando as disputas.
Descontos de até 100% em multas, juros e encargos legais
Outro aspecto atraente do novo edital de transação tributária é a possibilidade de descontos expressivos, que podem alcançar até 100% sobre multas, juros e encargos legais.
No entanto, esses benefícios estão diretamente relacionados à modalidade de transação escolhida e, especialmente, à capacidade de pagamento do contribuinte. Neste ponto, a assessoria especializada da MSH Advogados pode fazer toda a diferença para maximizar as vantagens da transação.
A capacidade de pagamento é um critério fundamental na definição dos descontos oferecidos pelo Fisco. Para o contribuinte que deseja condições mais vantajosas, como o abatimento integral de multas e encargos, é essencial que a análise da sua situação financeira seja realizada de forma precisa e estratégica.
E é aqui que entra o diferencial da MSH Advogados: nossa equipe possui vasta experiência na realização de revisões detalhadas da capacidade de pagamento das empresas, identificando oportunidades que podem otimizar significativamente os acordos de transação tributária.
A revisão criteriosa da capacidade de pagamento envolve uma análise aprofundada das finanças da empresa e leva em consideração fatores como o fluxo de caixa, o endividamento, a receita projetada e as despesas operacionais.
Esse processo de revisão é fundamental para garantir que o contribuinte tenha acesso aos descontos mais altos e parcelamentos mais longos permitidos pelas regras do edital.
Parcelamento em até 145 meses
A possibilidade de parcelamento em até 145 meses outra vantagem importante oferecida pelo novo edital de tributária. O prazo prolongado para quitação da dívida representa um verdadeiro fôlego financeiro, especialmente para empresas que enfrentam desafios econômicas e que, de outra forma, poderiam ter mais dificuldade ou sequer conseguiriam quitar os valores devidos.
O parcelamento estendido possibilita que empresas de diversos portes e setores possam adequar as parcelas da dívida à sua realidade financeira e capacidade de pagamento, distribuindo os custos ao longo de até 12 anos. O prazo dilatado é particularmente vantajoso para empresas em recuperação econômica, pois permite a estabilização do negócio para uma gestão de caixa mais previsível.
A adequação das parcelas à capacidade de pagamento de cada empresa visa minimizar o impacto no capital de giro e garante maior segurança para os compromissos financeiros futuros.
Contribuições sociais têm parcelamento em até 60 meses
Vale destacar que, para débitos referentes a contribuições sociais, o prazo máximo é limitado a 60 meses em razão da natureza desses tributos. No entanto, para outros tipos de dívidas, o parcelamento de até 145 meses é uma alternativa bastante vantajosa.
Modalidades disponíveis no novo edital de transação tributária
O programa de transação tributária proposto pelo Edital PGDAU nº 06 abrange quatro modalidades principais, que permite às empresas e pessoas físicas a escolha da melhor opção para sua realidade financeira.
Veja abaixo:
Transação conforme a capacidade de pagamento (CAPAG)
Esse formato de negociação oferece uma abordagem personalizada para a quitação de dívidas, levando em consideração a situação econômica específica de cada empresa ou indivíduo. São elegíveis débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 1 de agosto de 2024.
Ao optar pela transação conforme a CAPAG, o contribuinte pode obter descontos significativos em multas, juros e encargos legais, uma vez que as condições são ajustadas com base na capacidade real de pagamento.
Esse modelo de negociação permite que o Fisco leve em consideração o poder econômico do contribuinte, considerando seu patrimônio, rendimentos, fluxo de caixa e outras variáveis financeiras. Dessa forma, empresas de diferentes portes e setores conseguem se beneficiar de condições acessíveis e viáveis, adequadas à sua realidade econômica.
Além disso, dependendo do momento econômico do negócio, é possível solicitar a revisão da capacidade de pagamento da empresa. Dessa forma, os contribuintes podem garantir acordos mais adequados à sua situação econômica atual.
A MSH Advogados possui larga experiência em revisão de capacidade de pagamento para transações tributárias, com histórico de renegociações muito favoráveis aos contribuintes.
Transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
Essa modalidade é especialmente voltada para a regularização de dívidas antigas ou com alto grau de complexidade, que representam um desafio para o contribuinte e para o Fisco.
Esse formato é ideal para situações em que as condições financeiras do devedor ou a natureza do débito tornam a recuperação do crédito difícil ou improvável.
A modalidade está disponível para débitos antigos, com exigibilidade suspensa, devedores falidos, em recuperação e liquidação judicial ou baixados, inscritos na dívida ativa até 01 de agosto de 2024.
Transação de contencioso de pequeno valor
Esta modalidade foi criada especialmente para atender às necessidades de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Esta modalidade permite que esses contribuintes, muitas vezes excluídos das oportunidades de transação tributária, regularizem suas pendências de forma mais simples.
Além disso, estes contribuintes geralmente possuem pouca estrutura financeira ou recursos disponíveis para quitar os débitos em condições normais.
Assim, esse formato traz aos micro e pequenos empresários, assim como pessoas físicas, a possibilidade de resolver pendências fiscais de maneira acessível, possibilitando uma continuidade saudável de suas atividades econômicas.
Transação de inscrições garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
Modalidade específica voltada para contribuintes que possuem dívidas fiscais garantidas por meio de seguro garantia ou carta fiança. As empresas utilizam essas garantias financeiras comumente para assegurar o pagamento de seus débitos tributários perante o Fisco, sem necessidade de comprometimento direto de seus ativos.
Esta modalidade de transação oferece uma alternativa de pagamento facilitada para aqueles que já dispõem dessas garantias. No entanto, é muito importante ressaltar que esta opção não oferece a possibilidade de obtenção de descontos sobre multas, juros ou encargos legais.
Essa modalidade limita o parcelamento a 12 meses, pois aborda dívidas de curto prazo.
Prazo para adesão ao novo edital de transação tributária
O período para adesão começou em 04 de novembro de 2024 e termina em 31 de janeiro de 2025. É essencial que as empresas e contribuintes interessados atuem rapidamente para garantir sua participação e aproveitem as condições especiais.
Conte conosco
Com mais de 15 anos de experiência em transações tributárias, a MSH Advogados está preparada para auxiliar empresas e contribuintes a entenderem as nuances desse edital e a garantir a melhor negociação possível.
Nossa equipe possui comprovada expertise em processos de regularização fiscal e revisão de capacidade de pagamento, oferecendo suporte completo desde a análise da dívida até o acompanhamento da adesão à transação tributária.
Portanto, se você deseja saber mais sobre o Edital PGDAU nº 06 e como ele pode beneficiar sua empresa, entre em contato conosco. Para aderir ao edital e regularizar seus tributos com agilidade e segurança jurídica, basta preencher o formulário abaixo:
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