Newsletter - Machado Schütz Advogados

MSH Advogados parabeniza a todos pelo Dia do Cliente 2023

  Prezados amigos e clientes da MSH Advogados: hoje, em comemoração ao Dia do Cliente, gostaríamos de expressar nossa mais profunda gratidão.   Cada um de vocês, nossos clientes, são o cerne de nossa existência e a razão pela qual estamos comprometidos com a excelência em nosso trabalho.   A jornada da MSH Advogados nestes […]

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STF julga aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação

O STF inicia, no dia 22 de setembro de 2023, o julgamento dos Recursos Extraordinários nº 704.815 (Tema 633) e nº 662.976 (Tema 619). Os temas tratam da possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS nas operações de exportação.   A matéria é de extrema relevância, uma vez que define se os contribuintes, nas operações

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É momento de utilizar a subvenção de ICMS na dedutibilidade do IRPJ e CSLL

A edição da MP 1185/23, publicada no dia 31 de agosto de 2023, trouxe grandes mudanças. Os benefícios de subvenção de ICMS, também conhecidos como subvenções para investimento, passam a ser tributados novamente a partir de janeiro de 2024.   Como esperado, o atual Governo Federal revogou expressamente o art. 30 da Lei nº 12.973/2014

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Reforma tributária reforça importância do Planejamento Patrimonial e Sucessório

A Reforma Tributária em Direito Sucessório traz mudanças significativas na progressividade do imposto sobre heranças e doações. Quanto maior o valor do patrimônio, maior a alíquota. Por isso, hoje vamos falar sobre a importância do Planejamento Patrimonial e Sucessório.   Dessa forma, passa a operar de forma similar ao que ocorre com a progressividade da

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MSH Advogados presente no 31º congresso e EXPOFENABRAVE 2023

Nos próximos dias 22, 23 e 24 de agosto acontecerá o 31º Congresso & Expofenabrave da FENABRAVE (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores), no São Paulo Expo, em São Paulo.   A EXPOFENABRAVE é o principal evento da Distribuição Automotiva da América Latina e o segundo maior do mundo.   A FENABRAVE reúne 55

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Justiça Federal do RJ afasta efeitos da Lei 14592/2023

A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou a inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito da contribuição ao PIS e COFINS, afastando assim os efeitos da Lei 14592/2023.   A Lei n. 14.592/23 trouxe significativas alterações na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS ao excluir o ICMS destacado

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