PGFN prorroga prazo para propostas de transação por adesão do contribuinte

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou edital prorrogando o prazo para propostas de transação por adesão do contribuinte.

 

Seguindo os mesmos trâmites da Lei nº13.988/2020, alterada pela Lei nº 14.375/2022, da Portaria nº 6.757/2022 e do Edital PGDAU nº 03/2023, que trata dos débitos inscritos em dívida ativa da União, agora os contribuintes podem aderir às transações, até o dia 28 de dezembro de 2023.

 

As transações tributárias por proposta do contribuinte passaram a ter maior destaque e viabilidade, de fato, quando o Governo Federal, em 22 de junho de 2022, publicou a Lei 14.375/2022, que alterou a Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020).

 

Assim, trouxe alterações significativas quanto às transações tributárias, além de ampliar os benefícios concedidos aos contribuintes que optarem por aderir à negociação. 

 

De acordo com o referido edital, são elegíveis à transação por adesão por proposta do contribuinte à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

 

Mantém-se abertas à adesão, então: 

 

  • a transação de pequeno valor, transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação,
  • transação conforme a capacidade de pagamento,
  • transação de inscrições garantidas por seguro ou carta fiança,
  • transação de pequeno valor do programa de redução de litigiosidade fiscal, estas regulamentadas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

 

No entanto, alertamos que, mesmo com o prazo prorrogado, não há muito tempo para as adesões por conta da complexidade do processo! 

 

Mantenha a atenção ao prazo e organize-se para não deixar a sua proposta para a última hora, correndo o risco de perder os importantes benefícios atrelados a essa modalidade.

 

Colocamo-nos à sua inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos e conduzir o seu processo de transação tributária por adesão do contribuinte.

 

Editoria MSH Advogados

 

Precisa de ajuda com a sua proposta de transação por adesão do contribuinte?

 







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