A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou edital prorrogando o prazo para propostas de transação por adesão do contribuinte.
Seguindo os mesmos trâmites da Lei nº13.988/2020, alterada pela Lei nº 14.375/2022, da Portaria nº 6.757/2022 e do Edital PGDAU nº 03/2023, que trata dos débitos inscritos em dívida ativa da União, agora os contribuintes podem aderir às transações, até o dia 28 de dezembro de 2023.
As transações tributárias por proposta do contribuinte passaram a ter maior destaque e viabilidade, de fato, quando o Governo Federal, em 22 de junho de 2022, publicou a Lei 14.375/2022, que alterou a Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020).
Assim, trouxe alterações significativas quanto às transações tributárias, além de ampliar os benefícios concedidos aos contribuintes que optarem por aderir à negociação.
De acordo com o referido edital, são elegíveis à transação por adesão por proposta do contribuinte à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Mantém-se abertas à adesão, então:
- a transação de pequeno valor, transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação,
- transação conforme a capacidade de pagamento,
- transação de inscrições garantidas por seguro ou carta fiança,
- transação de pequeno valor do programa de redução de litigiosidade fiscal, estas regulamentadas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.
No entanto, alertamos que, mesmo com o prazo prorrogado, não há muito tempo para as adesões por conta da complexidade do processo!
Mantenha a atenção ao prazo e organize-se para não deixar a sua proposta para a última hora, correndo o risco de perder os importantes benefícios atrelados a essa modalidade.
Colocamo-nos à sua inteira disposição para prestar maiores esclarecimentos e conduzir o seu processo de transação tributária por adesão do contribuinte.
Editoria MSH Advogados
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