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Crise e tributação – economia fiscal e as contribuições para o Sistema S

Por Fernando Facury Scaff. Seguindo a linha de expor às empresas formas de economia fiscal na crise, iniciada com o texto anterior acerca do ICMS na demanda contratada de energia elétrica, escrevo nesta coluna sobre a contribuições ao Sistema S, que incidem sobre a folha de salários, conforme a tabela abaixo:  Instituição Alíquota Senai 1,0% Sesi […]

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MSH obtém decisão que reconhece o direito do contribuinte recolher as contribuições destinadas à terceiros no limite de 20 vezes o valor do salário-mínimo vigente no país

Por Anelise Flores Gomes, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A MSH Advogados Associados obteve decisão favorável proferida pela Seção Judiciária do Estado de São Paulo, para concessionária de veículos sua cliente, reconhecendo o direito  de recolher as contribuições: Salário Educação (FNDE), INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP, no

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STJ reconhece a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre o montante de ICMS-ST pago na etapa anterior

Por Camila Cardoso, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados. A Machado Schütz e Heck – Advogados Associados obteve recentemente decisão favorável no STJ, proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no Recurso Especial nº 1.706.582/RS, autorizando o aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS por empresa comercial distribuidora, sobre o montante pago na etapa anterior a

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STF decide em repercussão geral que é inconstitucional o aumento da taxa SISCOMEX

Por Amal Nasrallah. Foi publicado ontem (28/04/2020) o acórdão do STF, que decidiu em repercussão geral no RE 1258934 RG, que é inconstitucional a majoração da taxa SISCOMEX. Trata-se do seguinte. O Siscomex é um sistema eletrônico que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de

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Juiz de Araçatuba (SP) libera empresa de contribuição ao Sistema S

Por Rafa Santos. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), confirmou medida liminar e declarou o direito de uma empresa de não se submeter ao recolhimento das contribuições ao Incra (Lei n.º 2.613/1995); Salário-Educação (Lei n.º 9.424/1996); Sebrae (Lei n.º8.029/1990); Sesi (Decreto-Lei n.º 9.403/1946) e Senai (Decreto-lei n.º 6.246/1944), as

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Na crise empresa pode substituir depósito judicial por outras garantias

Por Sérgio Rodas. Com a crise econômica causada pelas medidas para conter a propagação do coronavírus, empresas podem pedir a substituição de depósitos judiciais por outras garantias em processos trabalhistas e tributários. Com isso, ficam com mais dinheiro em caixa para pagar trabalhadores, fornecedores e tributos. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis

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