Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais
Em julgamento realizado em 25 de agosto de 2020 o Plenário do Supremo (STF) reafirmou, em sessão virtual, a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 em
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