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Não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais

Em julgamento realizado em 25 de agosto de 2020 o Plenário do Supremo (STF) reafirmou, em sessão virtual, a jurisprudência da Corte e declarou a não incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre filiais do mesmo contribuinte localizados em estados distintos.   Os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1255885 em […]

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Receita tem 30 dias para analisar habilitação de crédito tributário reconhecido por decisão judicial

O crédito tributário oriundo de ação judicial pode ser executado na própria ação para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção contribuinte, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.   Se o contribuinte escolhe a compensação na via administrativa deve se submeter às normas que regulamentam a

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Receita orienta empresas sobre período de amortização de ágio

  Receita Federal entende que não é possível postergar a amortização de ágio. Esta deve ser feita logo após incorporação, fusão ou cisão e finalizada em, no máximo, cinco anos.   A orientação está Solução de Consulta nº 223, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira manifestação com base na Lei nº 12.973,

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PER/DCOMP PERDCOMP MSH Advogados

Prazo máximo para análise dos PER/DCOMP

Muitos contribuintes que efetuam pedidos de restituição/compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil, por meio de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP, vêm sofrendo com a morosidade da Administração Tributária Federal.   A espera na apreciação pode demorar longos períodos,

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MSH obtém liminar para apreciação de PER/DCOMP

A MSH Advogados Associados obteve decisão liminar favorável a duas empresas gaúchas, em Mandado de Segurança, para determinação de apreciação de PER/DCOMP. O êxito se dá em razão da expiração do tempo limite fixado em lei para apreciação.  Saliente-se que as normas federais que regem a matéria Tributária oferecem aos credores a oportunidade de requererem

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ICMS e a devolução de mercadorias – Artigo 63 RICMS SP

  Por Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli Novamente iremos nos utilizar deste importante meio jurídico de publicação, para tecer comentários a respeito de recente publicação da Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, contida na Consulta Tributária nº 17.778/2018, de 19 de julho de 20181 que, em síntese, fixou entendimento sobre a

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