O Fator Acidentário de Prevenção, as mudanças no e-Social e a possibilidade de contestação pelas empresas
Por Amanda da Silva, analista do Núcleo Fiscal da Machado Schütz & Heck Advogados Associados. O Fator Acidentário de prevenção (FAP) – em vigência desde o ano de 2010, normatizado no Regulamento da Previdência Social (RPS) e atualizado pelo Decreto 6.957/2009, bem como na Resolução CNPS n° 1.316/2010 – é um sistema destinado ao financiamento […]

