Acordo Gaúcho: Descubra Como a Nova Regularização Tributária Pode Beneficiar Seu Negócio no RS

O Governo do Rio Grande do Sul lançou, por meio do Decreto publicado em 14 de agosto de 2024, o Programa de Transação Tributária — também conhecido como Acordo Gaúcho.

Com isso, abre-se uma nova oportunidade para empresas e contribuintes regularizarem débitos fiscais com condições facilitadas de pagamento.  Essa medida visa responder aos impactos econômicos gerados tanto pela pandemia e quanto pelas enchentes de 2024.

Além disso, o Governo do Estado regulamentou o programa em 14 de julho, por meio da Lei nº 16.241/2024, alinhando-o ao esforço de promover justiça fiscal e recuperação econômica. Nesse sentido, a Procuradoria-Geral do Estado e a Receita Estadual devem publicar, em breve, os editais de adesão.

O que é o Acordo Gaúcho?

De forma objetiva, o programa permite a negociação de dívidas inscritas em dívida ativa do Estado, de autarquias e fundações. Nesse contexto, a proposta contempla casos de difícil recuperação, controvérsias jurídicas relevantes e débitos de pequeno valor.

Principais condições e benefícios:

Confira os destaques abaixo:

  • Descontos de até 65% no valor total ou até 70% para microempresas e contribuintes em situação especial;
  • Parcelamento em até 145 meses, o que proporciona fôlego financeiro e previsibilidade;
  • Possibilidade de compensação com créditos de ICMS ou precatórios;
  • Adesão disponível tanto por editais públicos quanto por propostas individuais do contribuinte.

Primeiro edital publicado:

Inicialmente, o primeiro edital contempla a regularização de dívidas de IPVA vencidas até 2023 com duas modalidades:

  • À vista: desconto de até 90% nas multas e 50% nos juros;
  • Parcelado em até 12 vezes: desconto de até 70% nas multas e 30% nos juros.

Atenção às limitações:

Apesar das vantagens, é importante considerar algumas restrições:

  • O programa não inclui multas penais;
  • Débitos do Simples Nacional exigem autorização específica para inclusão;
  • Contribuintes com inadimplência recorrente estão sujeitos a restrições.

Além disso, nas próximas fases, é esperado que outros tributos estaduais também sejam contemplados, entre eles: ICMS, IPVA, ITCD e taxas diversas.

Conte com a expertise da Machado Schütz Advogados

Com mais de R$4 bilhões em créditos tributários recuperados para mais de 2,4 mil clientes espalhados pelo Brasil e no exterior, a Machado Schütz Advogados coloca à disposição uma equipe altamente especializada para conduzir todas as etapas do processo — desde a análise de viabilidade até a adesão à transação tributária — com total segurança jurídica e foco em resultados.

📞 Fale com nossos especialistas

Basta preencher o formulário abaixo para entrar em contato com nosso time e avaliar, de forma personalizada, os benefícios aplicáveis à realidade fiscal da sua empresa.

    Leia também

     

    Foto de Erika Komatsu

    Erika Komatsu

    Compartilhe este post
    LinkedIn
    Facebook
    WhatsApp
    Rolar para cima