A Machado Schütz & Heck Advogados Associados, através de seu sócio-fundador, Gleison Machado Schütz, realizou na data de ontem palestra na Abradif – Associação Brasileira dos Concessionários Ford, onde tratou da tributação de Pis e Cofins sobre as bonificações recebidas por distribuidores de veículos, de suas respectivas montadoras. Estiveram presentes mais de 100 participantes, entre empresários, contadores e advogados.
As montadoras de veículos automotores no Brasil, regra geral, têm a prática de realizar reposições financeiras (conhecidas como bonificações) aos seus concessionários para fins de repor custo de estoque, despesas com campanhas de vendas, ações de marketing e afins, o que provoca o ingresso financeiro no seu caixa, até que o ajuste contábil seja realizado.
Inobstante a clareza da operação realizada entre montadora e concessionário/distribuidor, a Receita Federal do Brasil, em maio deste ano, realizou evento onde manifestou sua posição no sentido de que os valores depositados a este, a título de “bonificação”, caracterizam conceito de receita, e portanto, fato gerador de incidência do Pis e da Cofins, a uma alíquota de 9,25%.
Postas as análises necessárias, e por qualquer ângulo que se olhe, chega-se à conclusão que estamos diante de flagrante equívoco do fisco federal, ao buscar entender como receita, o que receita não é.
MSH Advogados realiza palestra na Abradif sobre Tributação de Pis e Cofins nas Bonificações
Editoria Machado Schütz
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