Por Juliana Sarmento, Advogada na Machado Schütz & Heck Advogados Associados.
Retomando esta pauta anteriormente divulgada em nossas “Newsletters”, na última semana, noticiamos que o julgamento sobre o tema foi retomado no dia 17.09.2020 e, como ainda não se encerraram os debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) segue analisando amanhã, dia 23.09.2020.
Está em julgamento o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624/SC, onde irá definir se é exigível a Contribuição ao Sebrae, mesmo após a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 33/01, a partir da qual, passou a prever um rol de bases possíveis de tributação, entre estas bases não estaria a folha de salários.
O julgamento é de extrema importância para as empresas, pois, além dos valores destinados ao Sebrae representarem importante recurso desembolsado mensalmente, a decisão poderá balizar também as contribuições ao Incra e ao Salário-Educação, todos com discussões judiciais sob o mesmo fundamento.
Ainda, como há pela União pedido de modulação de efeitos neste RE, em caso de êxito dos contribuintes, este deverá ser apreciado pelos Ministros do Supremo.
Portanto, as empresas devem estar atentas ao tema, sobretudo aquelas que ainda não ajuizaram a ação judicial, prudente encaminhar antes da data do julgamento, para buscar evitar os efeitos de uma possível modulação.
Neste passo, nossos profissionais ficam à disposição para as devidas providências e para esclarecimentos sobre o tema.