No último ano, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça proferiram julgamentos de extrema relevância e com repercussões significativas. Por isso, preparamos uma matéria especial com os julgamentos de maior impacto. Confira abaixo a retrospectiva das principais decisões no Direito Tributário em 2023.
STJ: Julgamentos favoráveis ao contribuinte
No âmbito do Superior Tribunal de Justiça destacam-se o julgamento de dois Temas, em sede de recurso repetitivo, favoráveis aos contribuintes.
Exclusão de benefícios de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL
Tema 1182, REsp 1945110/RS e REsp 1987158/SC
O STJ firmou a tese de que é possível excluir os benefícios fiscais de ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. No entanto, para que isso possa ocorrer, os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar 160/2017 e art. 30, da Lei 12973/2014) precisam ser atendidos.
Este julgamento era muito esperado, uma vez que havia divergência de interpretação entre contribuintes e a Receita Federal do Brasil. O precedente produziu estabilidade nas relações jurídicas e econômicas, garantindo que os benefícios do ICMS possam ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e CSLL, desde que cumpridos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12973/2014.
Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e COFINS
Tema 1125, REsp 1896678/RS e REsp 1958265/SP
Reconheceu a possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído, ratificando as premissas definidas pelo STF no julgamento do Tema 69.
STJ: Julgamentos desfavoráveis ao contribuinte
No entanto, infelizmente a Corte Superior de Justiça não reconheceu o pleito dos contribuintes no julgamento dos Temas 1160, 1164 e 1008, os quais definiram que:
IR e CSLL incidem sobre correção monetária de aplicações financeiras
Tema 1160, REsp 1986304/RS, REsp 1996013/PR, REsp 1996014/RS, REsp 1996685/RS e REsp 1996784/SC
Neste julgamento, o STJ definiu que o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras. Afinal, estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.
Contribuição previdenciária sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia
Tema 1164, REsp 1995437/CE
Ratificou a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
ICMS compõe base de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido
Tema 1008, REsp 1767631/SC, REsp 1772634/RS e REsp 1772470/RS
O STJ firmou a tese de que o ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
STF também proferiu decisões de grande impacto em 2023
O Supremo Tribunal Federal também julgou temas, em sede de repercussão geral, que influenciaram econômica e financeiramente às empresas, definindo conceitos jurídicos relevantes. Entre os julgamentos, importante relembrar os casos de grande impacto juridico:
Relativização da coisa julgada nas relações tributárias de trato continuado
Temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227)
A Suprema Corte definiu que as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
De acordo com as premissas definidas neste julgamento:
…”o contribuinte que possui uma decisão individual, de incidência continuada, favorável e com trânsito em julgado, advindo outro julgamento, em ação direta ou em sede de repercussão geral, em sentido contrário, haverá interrupção automática dos efeitos temporais da decisão individual”.
Este julgamento modificou o entendimento dos efeitos da coisa julgada. Assim, relativizou os efeitos do trânsito em julgado de decisões referentes à obrigação de tributária de trato sucessivo.
Multa isolada diante de negativa de homologação tributária é inconstitucional
Tema 736, RE 796939
O STF definiu que é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária. Afinal, esta não consiste em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Créditos de ICMS nas operações de exportação
Tema 633, RE 704815
A Corte Constitucional fixou o entendimento de que a imunidade do art. 155, § 2º, X, ‘a’, CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Neste julgamento, o STF entendeu que só há direito aos créditos de ICMS no caso de bens que integram fisicamente à mercadoria a ser exportada. No caso em tela, há reflexos relevantes às operações de exportação, uma vez que implicará na tributação indireta das exportações.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7066, 7070 e 7078
Por fim, ressalta-se o julgamento proferido pelo Plenário do STF, das ADIs 7066, 7070 e 7078, no final do ano de 2023. Na ocasião, o STF definiu que a cobrança do ICMS Difal pode ser realizada em relação aos fatos ocorridos após 90 dias contados da publicação da Lei Complementar 190/2022. Ou seja, a partir de 05/04/2022.
Esta decisão frustrou a expectativa dos contribuintes. Afinal, estes acreditavam na vitória quanto a aplicação do princípio da anterioridade anual, uma vez que ao iniciar o julgamento, em plenário virtual, o placar era favorável às empresas.
Com base no apanhado de alguns julgados proferidos no ano de 2023, em sede de recurso repetitivo e repercussão geral, é possível concluir que as Cortes Superiores estão promovendo solução uniforme de conflitos com relevante impacto juridico e econômico.
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