No decorrer da segunda quinzena deste mês de outubro, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) estarão ocupados com julgamentos tributários de extrema relevância para empresários e gestores.
Confira a agenda de julgamentos tributários de outubro
As decisões dos julgamentos pautados para outubro são aguardadas há tempos, são temas que passaram por diversas etapas e terão impactos significativos no planejamento tributário das empresas, a partir da definição que ocorrer.
Nossos núcleos Jurídico, Fiscal e Tributário estarão monitorando em tempo real estes julgamentos para que possamos iniciar as análises dos impactos e desdobramentos dessas decisões tão logo sejam proferidas.
Limitação da base de cálculo das contribuições a terceiros – 25/10 – STJ
Uma questão que tem gerado discussões intensas envolve a definição da base de cálculo das contribuições por conta de terceiros, como Sebrae, Incra, SESI, SENAI e SENAC.
A decisão sobre a limitação ou não dessa base de cálculo a 20 salários mínimos, tema tratado em dois recursos repetitivos (Resps 1.898.532 e 1.905.870 – Tema 1079), será tomada em um julgamento agendado para 25 de outubro, pela 1ª Seção do STJ.
Exclusão das Taxas de Uso do Sistema Elétrico da base de cálculo do ICMS – 25/10 – STJ
O STJ também julga outra questão significativa que diz respeito à exclusão da Taxa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Taxa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS (Tema 986). Este julgamento tributário também ocorre em 25/10/2023.
Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de PIS e COFINS – 25/10 – STJ
Além disso, outro longo debate que parece estar se aproximando de uma conclusão é o do Tema 1125 no STJ. Este trata sobre a possibilidade de excluir o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Este julgamento também está agendado para 25/10/2023.
ICMS e a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos – 20/10 a 27/10 – STF
No STF, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49), que aborda o ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte retorna à pauta para análise dos Embargos de Declaração relativos à aplicação de efeitos. Esse assunto estará em pauta virtual de 20/10/2023 a 27/10/2023.
Conte conosco
A MSH Advogados acompanha diariamente essas e outros julgamentos tributários de extrema relevância para a saúde fiscal e financeira das empresas.
Nossos núcleos Jurídico, Fiscal e Contábil estão sempre prontos e à sua disposição para prestar esclarecimentos e fornecer orientações que impactam diretamente no planejamento tributário e nos resultados financeiros do negócio.
Conte conosco para esclarecer dúvidas e enfrentar quaisquer desafios que possam surgir no complexo e eternamente mutável cenário tributário.
Juntos, podemos construir caminhos para transformar a gestão tributária em uma aliada dos resultados do seu negócio.
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