Reforma tributária promulgada pelo Congresso MSH Advogados

Marco Histórico: Reforma Tributária é promulgada pelo Congresso

A Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira 15 de dezembro de 2023 a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 (PEC) da Reforma Tributária. Na sequência, a PEC foi  promulgada na última quarta-feira (20 de dezembro de 2023) durante sessão realizada no plenário da Câmara pelo Congresso Nacional, transformando-se na Emenda Constitucional 132/2023.

 

O evento assinalou oficialmente a inclusão das novas regras tributárias sobre consumo na Constituição Federal do país. Durante o próximo ano, o Congresso será responsável por aprovar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Mas o que exatamente muda com essas novas regras?

 

A reforma tributária visa unificar os impostos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dividido em duas partes: uma para os impostos estaduais e outra para os federais. A taxa do IVA ainda não foi determinada.

 

Como fica a nova distribuição de impostos com a Reforma Tributária?

 

Três tributos federais, como o PIS, Cofins e IPI, serão convertidos em uma única Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará sob a responsabilidade do governo federal. O ICMS, imposto estadual, e o ISS, imposto municipal, serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a gestão sendo compartilhada entre Estados e Municípios.

 

Previsto inicialmente para ser extinto, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará em vigor. Será aplicado sobre produtos que concorrem com os produzidos na Zona Franca de Manaus.

 

O princípio da Reforma Tributária consiste em transferir a cobrança do imposto do local de origem – onde o produto é fabricado – para o destino – onde é consumido. A ideia é que o novo modelo seja mais simples e transparente, tornando a cobrança e controle mais eficiente.

 

Imposto Seletivo

 

A reforma propõe, também, a implementação de um Imposto Seletivo (IS), de competência federal, sobre os bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por ser aplicado a produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, a imprensa apelidou o IS de “imposto do pecado”.

 

Os detalhes relacionados à cobrança e aos produtos que terão seu consumo desincentivado pelo Imposto Seletivo serão definidos posteriormente, por meio de lei complementar.

 

Cesta básica

 

No que tange à alimentação, um dos pontos mais controversos da reforma foi a taxação da cesta básica. O Senado havia criado duas listas de produtos. A primeira lista é referente à cesta básica nacional, voltada para o combate à fome. Essa terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.

 

Depois, os senadores tinham criado uma segunda lista, a chamada cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e o cashback (devolução parcial de tributos a famílias de baixa renda). O relator da reforma na Câmara retirou essa lista, já que boa parte dos alimentos tem alíquota reduzida para insumos agropecuários.

 

Pelo que se presume, os itens mais industrializados, com maior cadeia produtiva, provavelmente terão redução maior de preços, já os alimentos “in natura” ou pouco processados deverão ter leve redução, e ainda possível um leve aumento.

 

Medicamentos e produtos farmacêuticos

 

Para este ponto muito esperado, os Remédios, o texto aprovado prevê alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado acabou incluindo nesta lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.

 

De acordo com especialistas, os remédios, na verdade, não terão grandes impactos sobre os preços.

 

O Senado também incluiu isenção de IVA para a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública, bem como por entidades de assistência social sem fins lucrativos.

 

Já para os medicamentos utilizados em tratamento de doenças graves, como câncer, a alíquota já havia sido zerada.

 

Setor automotivo e combustíveis

 

Sobre os combustíveis, a Reforma Tributária prevê um regime de tratamento diferenciado. Durante a tramitação no Senado, adveio a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo. Já no decurso da votação na Câmara, tentou-se elevar essa alíquota. No entanto, a proposta acabou derrubada.

 

Quanto aos veículos, a incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será expandida. Com a Reforma Tributária, passará a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates, lanchas e jet skis.

 

Os impostos serão progressivos com base no impacto dos veículos ao meio ambiente. A tributação será maior sobre carros movidos a combustíveis fósseis. Os veículos movidos a energias renováveis e/ou de baixo impacto como etanol, biodiesel e biogás, assim como os elétricos, terão um IPVA reduzido.

 

Além disso, o Senado também aceitou emenda para incluir taxistas e pessoas com deficiência e autismo no programa de tarifa zero para a compra de automóveis. Este benefício, que já existe no momento, seria extinto, mas acabou mantido.

 

Isenção para veículos agrícolas e de serviços

 

Em julho, ainda na primeira votação da Reforma Tributária na Câmara, havia uma lista de exceções para evitar a cobrança de impostos sobre veículos utilizados para a agricultura e para serviços.

 

A relação dos isentos abrange:

 

  • aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;
  • embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);
  • tratores e máquinas agrícolas.

 

Patrimônio e Sucessão

 

No que tange às heranças, tema também bastante comentado, o texto prevê a incidência progressiva do Imposto de Transmissão por Morte e Doação (ITCMD). Essa progressão se dará em função do valor da herança ou doação a ser cobrado no domicílio do falecido. A medida visa evitar que se busque por domicílios tributários com carga mais favorável.

 

O projeto permite, ainda, a cobrança sobre heranças no exterior.

 

Cronograma de transição da Reforma Tributária

 

As mudanças propostas pela Reforma Tributária serão gradativas, com um cronograma de implementação com previsão de conclusão para 2033.

2026
Inicia-se a cobrança da CBS e do IBS, com alíquota inicial de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS

2027
Extingue-se PIS/Cofins e eleva-se a CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda)

Redução a zero da alíquota de IPI (exceção Zona Franca de Manaus)

2029 a 2032
Extinção gradativa do ICMS e do ISS na seguinte proporção:

  • 90% das alíquotas atuais em 2029
  • 80% em 2030
  • 70% em 2031
  • 60% em 2032

2033
Vigência integral do novo sistema e extinção dos modelos antigos.

 

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