ICMS-RS: REFAZ 2017

Está valendo, a partir de hoje, o Programa Especial de Quitação e Parcelamento do Estado do Rio Grande do Sul. As empresas que tiverem débitos de ICMS até junho de 2016, tanto os declarados na GIA quanto em GIA-SN (Simples Nacional) e DeSTDA (Substituição Tributária) e ainda que tenham sido objeto de autos de infração, incluindo multas por infração formal lavradas também até a referida data,  podem aderir ao REFAZ.

Está previsto desconto especial para as empresas do SIMPLES, com 100% de redução nas multas, e para as demais empresas, os descontos podem chegar até 85% do valor das multas, e 40% dos juros de mora, sendo que os débitos objeto de defesa administrativa ou judicial deverão ser objeto de desistência, para formalização do parcelamento.

As vantagens são interessantes, mas devem ser avaliados a cada caso especialmente!

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