Publicado no ano de 2017, o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT foi lançado e abrange diversos débitos, sendo estes de natureza tributária ou não, prevendo a inclusão de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, com lançamentos efetuados após a publicação da MP 783/2017, tendo o prazo de adesão expirado em novembro/2017.
Visando amenizar os graves efeitos da pandemia, o Senado Federal tem hoje em trâmite o PL 4.728/2020, o qual tem a possibilidade de reabertura do prazo para adesão ao PERT, até o dia 31 de dezembro de 2020.
O PERT permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, e ajusta os seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidas até 31 de agosto de 2020. Podem aderir pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial.
De acordo com a justificativa da proposta, a pandemia causada pelo novo coronavírus agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015 e comprometeu ainda mais a capacidade de as pessoas jurídicas pagarem os tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em relação aos benefícios do parcelamento original, contidos na Lei 13.496, de 2017, “as únicas alterações substanciais introduzidas estão na possibilidade de redução em 100% das multas de mora (no programa original, a redução era de 70%) e dos juros de mora, nos casos de pagamento em parcela única, e na redução do percentual mínimo de entrada para 5%”, informa o autor da proposta.
Ainda não há data para inclusão do PL 4.728/2020 na pauta da Ordem do Dia do Plenário do Senado Federal.
Fonte: Agência Senado, 20/10/2020.
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