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Domicílio Judicial Eletrônico e Redesim: Prorrogados prazos para cadastro de empresas do RS

Devido à situação de calamidade pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou o prazo para o cadastramento das empresas gaúchas no Domicílio Judicial Eletrônico.

 

Assim, as empresas de grande e médio porte sediadas no Estado, têm agora até o dia 30 de setembro para se cadastrar no sistema.

 

Este também é o prazo para que as microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) efetuem o seu cadastro.

 

Empresas que já estão cadastradas na Redesim serão recadastradas de forma automática, por meio da integração de sistemas. O prazo será informado em breve.

 

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico

 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que faz parte de uma política do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Criada por meio da Resolução CNJ nº 455/2022, o Programa Justiça 4.0 busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

 

Domicílio Judicial Eletrônico exige atenção aos prazos

 

A ferramenta trouxe mudanças significativas e que requer atenção quanto aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta.

 

Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, o sistema considera a comunicação automaticamente realizada.

 

O descumprimento das regras previstas no Programa Justiça 4.0 pode trazer prejuízos financeiros e econômicos, inclusive atrasos em processos.

 

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

 

O que é a Redesim

 

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) é uma iniciativa do Governo Federal, criada pela Lei Nº 11.598/2007. Seu objetivo é tornar mais ágeis e simplificados os processos de abertura e legalização de empresas no Brasil, reduzindo a burocracia ao mínimo necessário e diminuindo o tempo e os custos envolvidos.

 

A Redesim integra sistemas informatizados que conectam órgãos de registro, administrações tributárias e órgãos licenciadores em âmbito nacional, estadual e municipal. Isso permite a padronização dos procedimentos, aumento da transparência e redução dos prazos e custos. Ao facilitar a abertura de empresas, facilita-se o empreendedorismo e a competitividade.

 

A Redesim conta com a participação de diversas entidades como Juntas Comerciais, Cartórios, OAB, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais. Dessa forma, promove uma comunicação automática entre os sistemas.

 

Portanto, a Redesim garante maior agilidade e precisão na legalização das empresas, beneficiando o ambiente de negócios no Brasil.

 

Conte conosco

 

É de suma importância que os usuários estejam cientes sobre o cadastro e funcionamento dos sistemas do Domicílio Judicial Eletrônico e Redesim. Da mesma forma, é de suma importância que estejam devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual.

 

Os usuários devem, inclusive, informar os advogados constituídos sobre qualquer notificação recebida do judiciário para que os prazos sejam atendidos na forma da lei.

 

Os responsáveis devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações para evitar a perda de notificações e prazos.

 

Dessa forma, a MSH Advogados coloca sua estrutura e expertise à disposição acerca do Domicílio Judicial Eletrônico e Redesim, a fim de sanar eventuais dúvidas e prestar maiores esclarecimentos.

 

Para iniciar o seu atendimento, preencha o formulário abaixo:

 

     

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    Mayara Rodrigues

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