Nesta semana, no dia 04 de junho, o Governo Federal anunciou mais uma medida em matéria tributária. Em meio a um cenário econômico delicado e a tanta instabilidade no mercado, publicou a MP 1227/24.
A MP 1227/24 veio para limitar a utilização de créditos presumidos de PIS e Cofins. Além disso, também limita a compensação de créditos destas mesmas contribuições, oriundos da sistemática da não-cumulatividade, para pagamento apenas das próprias contribuições.
A justificativa é a prorrogação do cronograma para empresas e municípios da desoneração da folha de pagamento, sob o pretexto de que não estaria aumentando ou criando novos tributos, mas corrigindo distorções do sistema e ajustes fiscais.
Porém, na verdade, está ampliando, sim, a carga tributária. Ou seja, na medida em que o empresário não pode mais escoar os seus créditos com a mesma velocidade e viabilidade, impacta no seu custo tributário mensal e no custo do seu produto.
Obviamente, quem pagará esta conta, ao final, será o consumidor.
A MP 1227/24 antecipa, ainda, as obrigações dos contribuintes referentes ao cadastro de benefícios fiscais, antecipando previsões já abarcadas pelo PL nº 15/2014, e impõe multa pelo seu descumprimento.
Ademais, permite aos municípios que julguem processos administrativos envolvendo impostos sobre a propriedade de terras rurais (ITR). A medida precisará passar pela aprovação do Congresso Nacional futuramente, e não sabemos se será mantida. Porém, já está valendo.
Com o passar do tempo, há uma sensação crescente de insegurança entre os empresários. O cenário é bastante turbulento. Por isso, a MSH se faz cada vez mais presente ao seu lado para juntos encontrarmos a melhor solução.
Para maiores informações, preencha o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento: