Bloco K: Quem Deve Entregar em 2018?

Para 2018, a legislação exige o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos para que determinado contribuinte esteja obrigado à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD ICMS IPI (Bloco K):

1 – tratar-se de um estabelecimento industrial;

2 – exercer atividades (principal ou secundárias) que sejam classificadas nas divisões 10 a 32 da CNAE; e

3 – pertencer a uma empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 e inferior a R$ 300.000.000,00.

Nota: o bloco K já era exigido deste 2017 para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

Bases: Ajuste SINIEF nº 2/2009, com alterações posteriores, Cláusula Terceira, §§ 7º a 9º e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.004/2018.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários.

Link para a notícia: http://www.apet.com.br/noticias/ver.asp?not_id=26059

Foto de rosmari

rosmari

Compartilhe este post
LinkedIn
Facebook
WhatsApp
Rolar para cima