O julgamento do STF sobre a contribuição no terço de férias (Tema 985) está em andamento no plenário virtual da Corte. A análise envolve embargos de declaração apresentados pela União e poderá impactar diretamente empresas e contribuintes em todo o país.
O julgamento começou recentemente e deve ser concluído em 08 de agosto de 2025. Por isso, advogados e empresários acompanham com atenção cada movimentação da Corte.
O que é o Tema 985 do STF?
O Tema 985 trata da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. Em agosto de 2020, o STF decidiu, por maioria, que:
“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”
Essa decisão representou uma mudança significativa de entendimento. Antes disso, em 2014, o STJ havia reconhecido que a contribuição não incidia sobre o adicional de férias. Dessa forma, a decisão do STF alterou de forma relevante a jurisprudência vigente.
Modulação dos efeitos: decisão anterior
Diante dessa mudança, contribuintes apresentaram pedidos de modulação dos efeitos. Em 12 de junho de 2024, o STF decidiu que o entendimento teria efeito ex nunc, válido a partir de 15 de setembro de 2020 (data da publicação da ata de julgamento).
No entanto, a Corte destacou que contribuições já recolhidas e não contestadas judicialmente até essa data não seriam restituídas. Assim, muitos contribuintes tiveram de revisar seus cálculos e estratégias de compliance fiscal.
Novos embargos da União
Posteriormente, a União apresentou novos embargos de declaração, sustentando que:
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Haveria inexistência de jurisprudência pacificada, o que afastaria a legitimidade da modulação;
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A expectativa legítima dos contribuintes teria cessado com a afetação do Tema 985 ao STF, sendo este o marco adequado para eventual modulação;
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Seria necessário ajustar o marco temporal, fixando-o na data da afetação do tema (como no Tema 962), a fim de evitar incentivo à judicialização.
Portanto, a União busca limitar ainda mais o alcance da decisão que modulou os efeitos.
Impactos para empresas e contribuintes
O julgamento do STF sobre a contribuição no terço de férias pode trazer impactos relevantes para empresas. Dependendo do resultado, haverá:
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Limitações no direito de restituição de valores já pagos;
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Alterações no planejamento tributário das companhias;
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Incentivo ou desestímulo à judicialização de novas ações.
Em razão disso, a decisão final do STF é aguardada com grande expectativa pela comunidade jurídica e pelo setor empresarial.
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