Newsletter - Machado Schütz Advogados

Temer sanciona reoneração que aumenta carga tributária

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 31, a lei da reoneração da folha de pagamento que aumenta a carga tributária de setores da economia. No texto final publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, o presidente vetou ponto que pretendia zerar o PIS/Cofins do óleo diesel até o fim do ano. […]

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Jurisprudência inalterada

Por maioria, Supremo rejeita pedidos de modulação sobre validade do Funrural. Por Ana Pompeu. O Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (23/5), que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), sem que seja cabível a modulação para o caso. Por sete votos a três, o Plenário

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Compensação imediata de créditos em Repercussão Geral julgada

Repercussão geral, nos termos legais, entenda-se a relevância e a transcendência da questão debatida, do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, além de transcender o interesse subjetivo das partes do caso em concreto.   Assim é que o Supremo Tribunal Federal, em diversos temas, julgou pela inconstitucionalidade da cobrança de tributos cuja cobrança

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Casos tributários voltam à pauta do plenário do STF

Em maio tribunal julga processos de interesse de instituições financeiras e produtores rurais. Por Livia Scocuglia. O primeiro caso de Direito Tributário do ano chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo consta na pauta desta quarta-feira (9/5), e abre caminho para os demais recursos que devem ser julgados pela Corte durante o mês.

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Justiça Federal afasta tributação sobre descontos obtidos em parcelamento

Por Beatriz Olivon. A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias Irigon, da Vara

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Justiça Federal exclui PIS e Cofins da base de cálculo das próprias contribuições

Por Tadeu Rover. Os valores de PIS e Cofins não devem compor a própria base de cálculo. A decisão é do juiz Nórton Luiz Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). Segundo o juiz, a exclusão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706, quando a corte afastou o ICMS do cálculo

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