Justiça Federal afasta tributação sobre descontos obtidos em parcelamento

Por Beatriz Olivon.

A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias Irigon, da Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena (RO). Cabe recurso.

Fonte: Valor Econômico.

Link para a notícia: http://www.valor.com.br/legislacao/5509155/justica-federal-afasta-tributacao-sobre-descontos-obtidos-em-parcelamento

Assine nossa newsletter

Rolar para cima