Por Beatriz Olivon.
A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias Irigon, da Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena (RO). Cabe recurso.
Fonte: Valor Econômico.
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