Newsletter - Machado Schütz Advogados

TRF restabelece alíquota de 2% do Reintegra

Por Beatriz Olivon. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, concedeu liminar que restabelece, por três meses, a alíquota de 2% do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Exportadoras (Reintegra) para os associados da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia. Apesar de recente, o tema tem dividido […]

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MSH obtém liminar para apreciação de PER/DCOMP

A MSH Advogados Associados obteve decisão liminar favorável a duas empresas gaúchas, em Mandado de Segurança, para determinação de apreciação de PER/DCOMP. O êxito se dá em razão da expiração do tempo limite fixado em lei para apreciação.  Saliente-se que as normas federais que regem a matéria Tributária oferecem aos credores a oportunidade de requererem

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ICMS e a devolução de mercadorias – Artigo 63 RICMS SP

  Por Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli Novamente iremos nos utilizar deste importante meio jurídico de publicação, para tecer comentários a respeito de recente publicação da Consultoria Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, contida na Consulta Tributária nº 17.778/2018, de 19 de julho de 20181 que, em síntese, fixou entendimento sobre a

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É inconstitucional bloqueio de bens pela Fazenda sem ordem judicial, diz PGR

Deve ser declarado inconstitucional o trecho da Lei 13.606/2018 que permitiu à Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial. O entendimento é da Procuradoria-Geral da República em manifestação protocolada nesta segunda-feira (17/9) na ação direta de inconstitucionalidade que questiona a norma. No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que a jurisprudência do Supremo

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ADC 18, sobre ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, deve ser arquivada

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 (ADC 18), que tratava da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, se as partes não apresentarem nenhum recurso, a ação será arquivada.  A decisão já era esperada. Em março

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STJ julgará PIS e Cofins no regime monofásico

Relatora, ministra Regina Helena Costa: voto pela manutenção do entendimento da 1ª Turma favorável ao contribuinte. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se as empresas no regime monofásico têm direito a créditos de PIS e Cofins. Os ministros aceitaram recursos para a uniformização da jurisprudência, depois de a 1ª Turma

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