Cármen Lúcia suspende dupla incidência de ICMS

Por Amanda Pupo.

BRASÍLIA – A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte do convênio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que definiu o regime de substituição tributária do ICMS, ou seja, as normas de transferência da obrigação do recolhimento do imposto. O assunto deverá ser julgado definitivamente pelo Supremo na volta do recesso. As primeiras atividades estão marcadas para o dia 1° de fevereiro. Até o STF conceder uma nova decisão, a resolução continua vigente, mas sem os trechos impugnados pela ministra.

A decisão de Cármen foi uma resposta favorável à ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona no STF, entre outros pontos, a inclusão do ICMS-Substituição Tributária em sua própria base de cálculo. Ao suspender a norma, Cármen afirmou que esse modo de cobrança conduziria a uma dupla incidência do imposto: no valor adicionado inicialmente à mercadoria e depois, durante a substituição tributária do ICMS, o que se configuraria bitributação.

A norma foi firmada por convênio em abril de 2017 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para a CNI, o regime de substituição tributária do ICMS não deve ser tratado por convênio, mas por lei complementar, como define a Constituição.

Fonte: Estadão.

Link para a notícia: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,carmen-lucia-suspende-dupla-incidencia-de-icms,70002135913

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