Editoria Machado Schütz

Gastos com marketing geram créditos de PIS e Cofins

Gastos com marketing e com autopropaganda, dependendo da atividade da empresa, geram créditos de PIS e de Cofins. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, na sessão da última quarta-feira (21/8). Com a decisão, foi afastado valor da penalidade, que somava R$ […]

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STJ analisa tributação de crédito do reintegra

Os contribuintes estão vencendo na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre créditos obtidos por meio do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) antes da entrada em vigor da Lei nº 13.043/2014 -que reinstituiu o benefício. O placar, por

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Receita orienta empresas sobre período de amortização de ágio

  Receita Federal entende que não é possível postergar a amortização de ágio. Esta deve ser feita logo após incorporação, fusão ou cisão e finalizada em, no máximo, cinco anos.   A orientação está Solução de Consulta nº 223, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). É a primeira manifestação com base na Lei nº 12.973,

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STJ confirma impossibilidade da Receita Federal tributar permutas imobiliárias

Por Guilherme Zauli. Muito difundido no ramo da incorporação imobiliária, o regime de tributação por lucro presumido vem sendo objeto de questionamentos na esfera judicial por causa do entendimento da Receita Federal em tributar operações de permutas imobiliárias. Conceitua-se lucro presumido como uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto

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Natura obtém na Justiça Federal direito a benefício fiscal

Nesta terça-feira (18), a Natura obteve direito a um benefício fiscal no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo. A decisão consiste no direito de exclusão da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquído (CSLL) de até 60% dos gastos da Natura com atividades de pesquisa tecnológica

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Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União. Naquele ano, cerca de 500 mil empresas

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