Editoria Machado Schütz

Ampliação na utilização de prejuízo fiscal nas transações tributárias

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em 07 de outubro de 2022, publicou a Portaria nº 8.798/2022, que regulamenta o Programa QuitaPGFN, o qual, dentre outras providências, amplia a utilização do prejuízo fiscal nas transações tributárias.   O programa tem por objetivo a quitação antecipada das transações tributárias realizadas até 31.10.2022, com a amortização do […]

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Encontro Regional ABRAHY 2022 – Rede Hyundai e parceria MSH Advogados

Depois de um período pandêmico, onde obrigou-se a conviver com a distância e o isolamento, vive-se uma retomada da vida e, consequentemente, dos encontros presenciais. Assim foi o clima do retorno do Encontro Regional 2022, da região sul, promovido pela Associação Brasileira dos Concessionários Hyundai realizado no dia 13 de outubro, em Curitiba. Retomada, planejamento,

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Utilização de precatórios na transação tributária

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autorizou a utilização de precatórios na transação tributária, inicialmente, pela Portaria PGFN nº 9.917/2020, ainda que não houvesse previsão legal para tanto na redação originária da Lei 13.988/2020.   No entanto, com as alterações introduzidas pela Lei 14.375/2022, foi incluído no artigo 11 da Lei 13.988/2020, o inciso V.

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TRF-4 – PAT – Sistemática de apuração do Incentivo Fiscal – IRPJ

Os contribuintes, após a publicação de diversas normas (Decretos n. 78.676/76, n. 5/91 e o n. 3.000/99- Regulamento de Imposto de Renda – RIR/99) que objetivaram a restrição e limitação à sistemática de apuração do IRPJ, para empresas do lucro real que aderiram ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), ajuizaram demanda judicial, visando garantir

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MSH Advogados presente no 30º Congresso & Expo Fenabrave

Nesta semana, entre os dias 20 e 22 foi realizado em São Paulo o 30º Congresso & Expo da Fenabrave – Federação Nacional Brasileira de Veículos Automotores. Esteve presente na feira o sócio fundador da Machado Schütz & Heck Advogados, Gleison Schütz, confraternizando com clientes concessionários de veículos, assistindo as palestras com temas relativos ao

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TRF4 decide – PIS/COFINS não incide sobre bonificações no varejo

As atividades comerciais realizadas por supermercados, o varejo em geral, e a sua relação com fornecedores tem características próprias e inúmeros instrumentos de negociação foram sendo instituídos para favorecer a troca entre eles.   É o caso das bonificações pagas através de diferentes práticas, onde não há receita auferida.   Na verdade, estes instrumentos de

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