STF decide pela exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins Tema 118

Tema 118 do STF: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins e seus efeitos para empresas que tenham prestação de serviços – corrida contra o tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o marco decisório relativo ao Tema 118 de Repercussão Geral, deliberando por 6 votos a 5 que o montante correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A resolução espelha o posicionamento consagrado na chamada “Tese do Século” (Tema 69), que em 2017 afastou o ICMS da base dessas mesmas contribuições federais.

Segundo o entendimento firmado pela Corte, o tributo municipal não constitui receita própria da empresa, mas sim um valor transitório arrecadado em favor dos cofres municipais, repassado na íntegra às prefeituras.

A corrida contra o tempo: riscos decorrentes da modulação de efeitos.

Apesar do resultado favorável que beneficiou amplamente o setor de serviços, as empresas que ainda não ingressaram com ação judicial estão em situação de urgência.

Há uma tendência concreta de que o STF admita a modulação dos efeitos ao apreciar os Embargos de Declaração.

Na prática, isso pode significar a fixação de um marco temporal — por exemplo, a data de publicação da ata de julgamento — com as seguintes consequências:

  • Para quem já ajuizou demanda: assegura-se a possibilidade de restituir, de forma retroativa, os valores cobrados indevidamente nos últimos cinco anos;
  • Para quem não ajuizou demanda: perde-se a possibilidade de recuperar valores passados, restando apenas o direito de excluir o item tributário a partir da decisão em diante;

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    eduardo.pestana

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