Julgamento marcado para 20 de agosto pode definir se bonificações e descontos recebidos pelas empresas devem pagar PIS e Cofins
Sua concessionária recebe bonificações da montadora, como o conhecido hold back?
Então existe um julgamento que merece atenção especial.
No dia 20 de agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o Tema Repetitivo 1.412, que discute se bonificações e descontos recebidos pelos adquirentes devem ou não fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A discussão é especialmente relevante para concessionárias, que frequentemente recebem valores das montadoras relacionados a diferentes políticas comerciais.
E o resultado pode impactar diretamente a forma como essas verbas são tratadas tributariamente.
Afinal, bonificação é receita ou redução de custo?
Essa é a principal questão que o STJ precisará resolver.
Hoje, existe divergência entre as Turmas do próprio Tribunal.
De um lado, a 1ª Turma entende que determinadas bonificações e descontos representam uma redução do custo de aquisição das mercadorias. Nessa interpretação, esses valores não constituiriam receita tributável para fins de PIS e Cofins.
De outro, a 2ª Turma possui decisões no sentido de que determinadas bonificações podem representar receita e, portanto, integrar a base de cálculo das contribuições.
É justamente essa divergência que levou o STJ a transformar a discussão em um julgamento repetitivo, buscando estabelecer uma orientação uniforme para casos semelhantes.
O que pode mudar para as concessionárias?
Caso prevaleça o entendimento favorável aos contribuintes, empresas que se enquadrem na situação analisada poderão ter argumentos para afastar a tributação de determinadas bonificações e descontos.
Dependendo das características de cada caso, também poderá ser avaliada a recuperação de valores recolhidos anteriormente.
Isso pode representar:
• redução da carga tributária;
• recuperação de valores pagos nos últimos anos;
• maior previsibilidade na apuração de PIS e Cofins;
• redução de contingências fiscais;
• maior segurança para o tratamento das bonificações recebidas das montadoras.
É importante destacar que o resultado dependerá da tese que será fixada pelo STJ e da situação específica de cada empresa.
Por que o momento merece atenção?
Existe outro ponto que não pode ser ignorado: a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão.
Em determinadas situações, tribunais podem estabelecer que uma decisão produza efeitos apenas a partir de determinado momento ou imponha condições para que determinados contribuintes possam aproveitar seus efeitos anteriores.
Isso não significa que haverá modulação neste julgamento.
Mas, diante do impacto econômico de uma decisão nacional e da relevância financeira da matéria, esse é um aspecto que merece ser avaliado pelas empresas potencialmente afetadas.
Por isso, concessionárias que ainda não analisaram a situação podem considerar a conveniência de avaliar sua posição antes do julgamento.
E os valores dos últimos cinco anos?
Esse é outro ponto de interesse para as empresas.
Dependendo da situação concreta, uma eventual decisão favorável poderá abrir espaço para discutir valores recolhidos indevidamente em períodos anteriores.
No entanto, a possibilidade de recuperação, o período alcançado e as condições para aproveitamento dependerão da situação de cada empresa e, especialmente, dos efeitos que forem definidos pelo STJ.
Por isso, não basta esperar o julgamento.
É importante entender previamente qual é a exposição da concessionária, quais valores estão envolvidos e quais medidas podem ser juridicamente adequadas.
A Machado Schütz já possui decisões favoráveis
A Machado Schütz Advogados acompanha a discussão e já possui decisões favoráveis em casos conduzidos pelo escritório, relacionadas à tese.
Isso permite que nossa equipe avalie não apenas o cenário que será definido pelo STJ, mas também a situação específica de cada concessionária.
A análise pode envolver a forma de recebimento das bonificações, seu tratamento contábil e fiscal, os valores recolhidos e as medidas necessárias para proteção dos direitos da empresa.
O julgamento está próximo. Sua concessionária já avaliou esse cenário?
O STJ pautou o Tema 1.412 para 20 de agosto de 2026.
Para concessionárias que recebem hold back e outras bonificações das montadoras, este é um momento estratégico para revisar a situação e avaliar as medidas cabíveis.
Entre em contato com a Machado Schütz Advogados e converse com nossa equipe sobre os possíveis impactos do julgamento para sua concessionária.

