Após muitas idas e vindas, Governo e Congresso finalmente chegaram a um acordo em relação à questão da desoneração da folha de pagamento. Em negociações junto aos 17 setores da economia impactados, o que fica definido é a retomada gradual da contribuição, com desoneração total mantida até o final de 2024.
A partir de 2025, a folha de pagamento destes 17 setores será onerada em 5% por ano até totalizar a alíquota de 20%. Dessa forma, a alíquota progressiva visa reduzir os impactos econômicos causados pela retomada desse recolhimento patronal sobre a folha de pagamento:
- 0% em 2024;
- 5% em 2025;
- 10% em 2026;
- 15% em 2027; e
- 20% em 2028.
STF deve modular efeitos de liminar que manteve desoneração
No final do mês passado, em 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo pontos da lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento. Na avaliação do ministro, a norma não estava em concordância com a Constituição Federal no tocante à observância de impactos orçamentários e financeiros.
Agora, com o acordo selado entre Governo e Congresso, o STF deve acrescer uma modulação temporal à liminar concedida para que o novo modelo de desoneração da folha de pagamento entre em vigor.
Quais são os 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento
Os setores econômicos impactados pela medida são os mesmos que atualmente contam com o benefício da desoneração da folha de pagamento:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia da informação e comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
Histórico da desoneração da folha de pagamento
A desoneração da folha de pagamento foi uma medida adotada pelo governo brasileiro com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas das empresas. A política foi implementada em 2011, como parte de um conjunto de medidas para estimular a economia e aumentar a competitividade das empresas brasileiras.
Neste primeiro momento, a desoneração consistia na substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas. Dessa forma, a medida visava aliviar os encargos trabalhistas das empresas, tornando a contratação de mão de obra mais acessível e incentivando a geração de empregos.
Ao longo dos anos, a desoneração passou por diversas alterações e ajustes, com mudanças nas alíquotas, nos setores beneficiados e nas condições para adesão ao programa. Assim, foram incluídos setores como o de tecnologia da informação, call centers, transporte rodoviário de carga, entre outros.
No entanto, em meio a discussões sobre o impacto fiscal e a necessidade de ajuste das contas públicas, houve também momentos de revisão e até mesmo de revogação parcial do benefício. Algumas dessas mudanças ocorreram em 2015 e 2020, com o retorno da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para alguns setores.
Apesar das oscilações e ajustes ao longo dos anos, a desoneração da folha continua sendo uma política importante para o governo brasileiro, especialmente como instrumento de estímulo à geração de empregos e à competitividade das empresas com mão de obra massiva no cenário econômico nacional e internacional.
Fontes: Agência Câmara de Notícias, Agência Brasil e Portal STF
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