O agronegócio brasileiro é responsável por significativa parcela do PIB nacional, das exportações e da geração de empregos formais no país. No entanto, a atividade rural está exposta a fatores externos e imprevisíveis, como eventos climáticos extremos e instabilidades no mercado de comercialização de produtos.
Diferente de atividades com receitas mensais recorrentes, o produtor rural depende de ciclos longos para realizar sua colheita e apurar eventuais lucros.
Em situações de frustração de safra ou dificuldades econômicas, muitos produtores se veem diante da necessidade de renegociar os contratos de crédito rural firmados com instituições financeiras.
O que poucos sabem, no entanto, é que a prorrogação desses contratos não é uma liberalidade dos bancos, mas um direito garantido por normas específicas.
O que diz a legislação e o Manual do Crédito Rural?
A possibilidade de prorrogar dívidas rurais encontra respaldo legal tanto na Lei nº 4.829/65, quanto no próprio Manual do Crédito Rural (MCR).
A regra é clara: quando a capacidade de pagamento do produtor for comprometida por fatores externos, como quebra de safra ou dificuldade de comercialização, o cronograma de pagamentos deve ser ajustado.
Conforme o item 2.6.4 do MCR, a instituição financeira está autorizada a prorrogar a dívida com os mesmos encargos do contrato original, desde que:
- O mutuário comprove a dificuldade temporária de pagamento, e
- A instituição ateste a necessidade da prorrogação e a capacidade futura de pagamento.
As causas que justificam a prorrogação incluem:
- Frustração de safra por fatores adversos;
- Dificuldade de comercialização dos produtos;
- Ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da atividade rural.
Esse direito está reforçado também pela Súmula 298 do STJ, que estabelece:
“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.”
O que ocorre na prática?
Apesar da clareza legal, muitos produtores enfrentam obstáculos na hora de solicitar a prorrogação.
Em vez de conceder o direito legalmente assegurado, instituições financeiras e cooperativas oferecem renegociações com alteração de encargos, garantias e prazos, muitas vezes descaracterizando o crédito rural e impondo condições próprias de crédito comercial.
Essa prática pode gerar um ciclo de endividamento elevado, comprometendo o patrimônio do produtor rural, que, por receio de inadimplência ou execução, aceita condições desvantajosas.
Como garantir o direito à prorrogação de crédito rural?
Para pleitear a prorrogação de forma legítima, o produtor deve estar assessorado juridicamente e munido de documentos que comprovem:
- A frustração da safra (por meio de laudo técnico);
- A dificuldade temporária de pagamento;
- A vinculação do crédito às atividades rurais prejudicadas.
Com base nesse conjunto probatório, é possível requerer a prorrogação administrativamente ou por via judicial, conforme o caso.
Assessoria jurídica especializada faz a diferença
A Machado Schütz Advogados conta com um setor especializado em agronegócio e crédito rural, preparado para assessorar produtores rurais na defesa de seus direitos.
Atuamos tanto na via administrativa, junto a instituições financeiras, quanto judicialmente, com ações específicas que visam garantir a prorrogação das dívidas nos termos da legislação vigente.
Se você, produtor rural, foi impactado por frustração de safra ou outros fatores adversos e enfrenta dificuldades para cumprir com seus contratos de crédito, entre em contato conosco.
A prorrogação de crédito rural é um direito. E ele pode ser exercido com segurança e amparo legal.
Basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento:
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