Empresas com dívidas fiscais judicializadas de alto valor contam agora com uma nova alternativa de regularização. A PGFN regulamentou, na última segunda-feira 7 de abril de 2025, uma nova modalidade de transação tributária, integrada ao Programa de Transação Integral (PTI). A partir de agora, o programa permitirá a negociação de débitos tributários federais de grande monta em discussão judicial.
A iniciativa propõe condições diferenciadas para quitação de passivos, incluindo descontos em juros e multas, prazos alongados e outras facilidades.
A medida faz parte de um amplo esforço para resolver litígios tributários de alto impacto econômico, visando maior segurança jurídica, economia e previsibilidade para as empresas. Ao viabilizar acordos em disputas complexas e onerosas, o programa cria oportunidades para empresas regularizarem dívidas fiscais de forma estratégica, evitando a continuidade de longos processos judiciais e seus riscos.
Condições especiais para regularização de dívidas fiscais de alto valor
A nova transação tributária voltada a dívidas judicializadas de alto valor oferece condições especiais e vantagens expressivas para os contribuintes aderentes.
Entre os principais termos regulamentados, destacam-se:
- Desconto de até 65% sobre o total dos encargos da dívida (juros, multas e encargos legais), sem redução do valor principal.
- Parcelamento facilitado, com até 60 meses (5 anos) para débitos previdenciários e 120 meses (10 anos) para os demais tributos federais.
- Escalonamento das parcelas, com possibilidade de flexibilizar o valor das prestações ao longo do tempo, com ou sem entrada inicial.
- Flexibilização de garantias, permitindo a substituição ou liberação de bens dados em garantia durante a negociação da dívida.
- Utilização de créditos de precatórios federais ou de outros créditos líquidos e certos para amortizar o saldo devedor.
Além desses pontos, a transação proporciona benefícios indiretos importantes. Ao solucionar o litígio com condições favoráveis, a empresa reduz seus riscos fiscais e judiciais e libera garantias que encontravam-se bloqueadas em razão das ações judiciais.
Dessa forma, com a dívida regularizada, a empresa pode realocar os recursos antes destinados às disputas judiciais.
Critérios para adesão à nova modalidade de transação do PTI
Para aderir a essa modalidade de transação tributária, a empresa precisa atender a critérios específicos de elegibilidade.
Os débitos fiscais elegíveis são aqueles inscritos em Dívida Ativa da União com valor igual ou superior a R$50 milhões por inscrição.
Os débitos devem estar sendo discutidos judicialmente em contencioso tributário e com a exigibilidade suspensa, seja por decisão judicial ou por estarem integralmente garantidos por penhora, caução ou outra garantia judicial.
Caso o processo judicial envolva múltiplos débitos, inscrições inferiores a R$50 milhões também podem ser incluídas na transação, desde que pelo menos uma das inscrições alcance o valor mínimo exigido.
Assim, é possível abarcar todo o passivo discutido no litígio em uma única negociação de transação tributária, resolvendo completamente as disputas fiscais e judiciais.
Prazo para inscrição vai até 31 de julho de 2025
Os pedidos de adesão a essa modalidade de transação devem ser formalizados exclusivamente por meio digital, através do Portal Regularize (plataforma eletrônica de negociações fiscais).
O prazo para adesão é curto: vai de 7 de abril de 2025 a 31 de julho de 2025.
Em razão disso, é essencial que as empresas interessadas fiquem atentas a esse período, pois solicitações fora desse intervalo não serão aceitas.
Diante de um prazo relativamente curto, a recomendação é avaliar o quanto antes a viabilidade da transação e reunir a documentação necessária para formalizar a adesão.
Descontos baseiam-se no risco do litígio, não na capacidade de pagamento
Um dos aspectos mais inovadores dessa modalidade de transação tributária é o critério utilizado para concessão de descontos. Diferentemente de programas anteriores, onde o contribuinte precisava comprovar insuficiência de capacidade financeira para obter as melhores condições, nesta modalidade os descontos são definidos com base no risco do litígio fiscal em questão.
Em outras palavras, a vantagem concedida estará ligada à análise do Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), ou seja, à probabilidade de êxito do Fisco na causa e ao tempo estimado para a resolução definitiva do processo.
Na prática, débitos que enfrentam uma disputa judicial de resultado incerto ou de longa tramitação tendem a receber condições mais favoráveis na transação. Serão considerados fatores como o grau de indefinição jurídica sobre o tema (incluindo jurisprudência e decisões já proferidas no caso) e o tempo provável de duração restante do processo.
Essa avaliação é realizada internamente pela autoridade fazendária competente, como parte da estratégia de gestão do contencioso tributário.
Com essa abordagem baseada no mérito do litígio, mesmo contribuintes com boa capacidade financeira poderão alcançar descontos substanciais, desde que seus débitos tenham baixa perspectiva de recuperação diante do cenário judicial.
Mudança no perfil dos contribuintes contemplados
A nova modalidade de transação tributária traz uma mudança de paradigma importante. A transação deixa de ser focada apenas em apoiar empresas em dificuldade financeira e torna-se uma ferramenta de gestão de contingências tributárias, permitindo uma resolução mais ágil e economicamente eficiente para disputas complexas.
Porém, também é importante destacar que o valor principal do tributo permanece exigível integralmente. Os descontos incidem somente sobre as multas, juros e encargos, preservando o montante original devido.
Diante de um contencioso fiscal bilionário no país, a iniciativa surge como um importante avanço nas políticas de regularização fiscal. Afinal, além de facilitar o retorno das empresas à conformidade tributária, também finaliza disputas judiciais que consomem tempo e recursos que podem ser reinvestidos em outras áreas.
Conte conosco para aderir à transação de dívidas fiscais judicializadas de alto valor
A Machado Schütz Advogados está atenta a essa novidade e pronta para auxiliar sua empresa na adesão ao Programa de Transação Integral (PTI).
Em nossos 16 anos de atuação, já assessoramos centenas de clientes em transações tributárias federais, com excelentes resultados obtidos.
Se a sua empresa possui dívidas fiscais de alto valor em discussão judicial e deseja regularizá-las com as melhores condições disponíveis, conte com a nossa expertise para:
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- Simular os impactos financeiros das opções de desconto e parcelamento, orientando na escolha mais vantajosa para o seu negócio;
- Garantir a conformidade tributária, evitar riscos futuros e conduzir a negociação dentro dos parâmetros legais vigentes;
- Negociar e formalizar o acordo de transação, acompanhando todo o procedimento no portal competente até a conclusão, trazendo segurança etranquilidade para a sua empresa.
A regularização fiscal planejada pode abrir caminho para a estabilidade e o crescimento empresarial, removendo as incertezas de grandes passivos e permitir o reequilíbrio financeiro.
Com o prazo de adesão encerrando em 31 de julho de 2025, é fundamental agir com celeridade para não perder a chance de quitar seus débitos e encerrar longos litígios com condições especiais.
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