STJ julg a exclusão de ICMS do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julga, nesta quarta-feira (10/05), os Recursos Especiais nº 1767631/SC e nº 1772470/RS, representativos de controvérsia elencados no Tema nº 1008.
O Tribunal Superior aprecia a possibilidade de exclusão do ICMS das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido.
Este julgamento é de suma importância, pois terá efeito vinculante sobre os processos que discutem o mesmo tema. Em razão disso, obriga o poder judiciário e a administração tributária a se adequarem ao entendimento proferido pelo STJ.
Em caso de julgamento favorável ao contribuinte, há chances de modulação temporal de efeitos. A modulação temporal de efeitos vem sendo aplicado comumente pelas Cortes Superiores, e permite que o entendimento fixado abranja apenas um determinando período. Via de regra, resguarda o contribuinte que tenha ajuizado ação antes do julgamento do precedente.
Por Juliana Holderle Peruzzo, Advogada do Núcleo Jurídico da Machado Schütz & Heck Advogados Associados.