Confaz aprova convênio de convalidação de incentivos fiscais de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), o convênio de convalidação dos incentivos fiscais de ICMS. Assim, os estados que quiserem manter benefícios relativos a esse tributo deverão cumprir determinadas regras do Confaz.

Estados da região Sudeste que se opunham à aprovação revisaram suas posições e o quórum para aprovação — de dois terços das unidades federadas e ao menos um terço das unidades federadas de cada região do país — foi atingido. Apenas São Paulo e Paraná foram contrários à aprovação.

Informações preliminares apontam que o texto não prevê a redução gradual dos benefícios fiscais.

Regulamentação dos incentivos

A exigência de que os estados celebrassem um convênio mantendo os benefícios fiscais, e que este fosse validado pelo Confaz, foi determinada pela Lei Complementar 160/2017, que entrou em vigor em agosto.

A norma estabeleceu uma data de validade para o conflito entre estados envolvendo incentivos e benefícios fiscais. O fim será gradual, mas todos devem ser encerrados 15 anos após acerto entre entes federados, o que na prática deve ocorrer até 2033.

Embora a concessão unilateral de benefícios seja proibida pelo menos desde 1975, vários governos prometeram condições melhores para atrair empresas e indústrias localmente. O novo texto permitiu que estados e o Distrito Federal firmem convênio para manter a prática por mais algum tempo e perdoem dívidas tributárias de contribuintes autuados ou não.

Fonte: Associação Paulista de Estudos Tributários, 18/12/2017 (Origem Conjur).

Link para a notícia: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=25878

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